O USCIS publicou na segunda-feira (14) uma orientação interna que reorganiza os casos que a agência encaminha para processo de perda da cidadania americana, a chamada desnaturalização. O alerta PA-2026-13 entrou em vigor na mesma data e substitui as orientações anteriores sobre o tema. Entre as prioridades estão fraude de casamento, voto em eleição americana antes da naturalização e crime grave não declarado no pedido.
A mudança atinge também quem já é cidadão e vai pedir green card para um familiar. Segundo o documento, em qualquer petição pendente ou futura apresentada por cidadão americano, o USCIS verifica se o próprio peticionário obteve a cidadania de forma legal.
O que o alerta muda?
O USCIS afirma que a atualização não altera as hipóteses em que a cidadania pode ser revogada. O que muda é a ordem de prioridade dos encaminhamentos e a forma como os casos são tratados dentro da agência. A orientação cita a Ordem Executiva 14148, de 20 de janeiro de 2025, que revogou uma ordem do governo Biden, e diz que o Departamento de Segurança Interna pode priorizar determinados casos.
No texto, a agência descreve a revogação como "parte integrante" dos meios do governo para aplicar as leis de imigração, coibir fraudes e proteger a segurança nacional e pública.
O Manual de Políticas do USCIS foi reescrito na mesma linha. A seção sobre o tema passou a se chamar "Perda da nacionalidade americana e revogação da naturalização", e o capítulo 2, que trata da revogação, foi refeito por inteiro.
Quem entra na lista de prioridades
O manual lista 16 categorias prioritárias. Várias envolvem terrorismo, crimes de guerra, tráfico humano, cartéis e crimes sexuais ou violentos. Outras dizem respeito a situações que podem aparecer no histórico de imigrantes comuns:
- crimes graves que não foram declarados no processo;
- Fraude financeira, com exemplos citados pelo USCIS, como o programa de empréstimos PPP e o Medicaid ou Medicare;
- fraude contra pessoas ou empresas;
- Uso de identidade falsa;
- Falsa alegação de cidadania americana;
- Voto em eleição dos EUA antes da naturalização;
- Casos de fraude de casamento.
De acordo com o manual, os casos chegam à mesa por revisão de processos antigos, por ferramentas automáticas de triagem, por revisões da sede do USCIS ou do DHS e por pedidos de outros órgãos, como o Departamento de Estado.
Os efeitos na família
O ponto mais sensível para quem tem parentes no processo está no capítulo 2 do manual. Depois de uma desnaturalização, o USCIS revisa os pedidos pendentes ou já aprovados que a pessoa apresentou em nome de familiares, e pode negar, revogar, encerrar ou rescindir esses benefícios.
A revogação vale desde a data original da naturalização, e a pessoa volta ao status migratório que tinha antes. O cônjuge ou filho não pode pedir cidadania com base no vínculo com quem a perdeu e, dependendo do fundamento, também pode perder a própria cidadania, segundo o manual.
Sem prazo na via civil.
A perda de cidadania pode seguir dois caminhos. Na via criminal, há prazo de prescrição de 10 anos. Na via civil, o manual é explícito: não há prazo.
Por outro lado, a exigência de prova é alta. Na ação civil, o governo precisa apresentar evidência "clara, convincente e inequívoca", que não deixe dúvida. Na criminal, a prova tem de ir além da dúvida razoável.
O fluxo interno passa pelo supervisor e pela procuradoria do USCIS, pode envolver a diretoria antifraude e segue para o ICE. Se o ICE recusar o caso, o USCIS pode encaminhá-lo direto ao Departamento de Justiça, que é quem entra com a ação na Justiça Federal.
Como se chegou aqui?
Em 11 de junho de 2025, o procurador-geral assistente Brett Shumate enviou memorando à Divisão Civil do Departamento de Justiça, colocando a desnaturalização entre as prioridades, segundo a Associação Americana de Advogados de Imigração (AILA). Em dezembro de 2025, a NPR noticiou um documento do governo, revelado primeiro pelo New York Times, que previa de 100 a 200 desnaturalizações por mês em 2026.
Os números históricos são bem menores. Segundo o Immigrant Legal Resource Center (ILRC), a média foi de 11 casos por ano entre 1990 e 2017, subindo para cerca de 25 por ano no primeiro governo Trump.
No fim de agosto, outro alerta do USCIS, o PA-2026-10, retomou as investigações no bairro de quem pede a cidadania, prática abandonada em 1991. O candidato pode entregar cartas de referência, de preferência de cidadãos americanos que não sejam parentes, e o USCIS as considera ao decidir se dispensa a investigação.
O que só um juiz pode fazer
"Uma agência federal não pode revogar a cidadania de uma pessoa por conta própria", afirma o ILRC. A decisão cabe a um juiz federal, em processo aberto pela Procuradoria depois do encaminhamento do DHS. Na ação civil, porém, não há direito a advogado pago pelo governo.
À NPR, a advogada Veronica Garcia, do ILRC, lembrou que um agente do ICE não pode declarar que alguém deixou de ser cidadão, porque se trata de um processo judicial mais longo. Ela também afirmou que o cidadão tem direito de receber benefícios públicos a que faz jus.
O que fazer agora?
- Se houver dúvida sobre algo declarado no passado, sobretudo antes de peticionar para um parente, consulte um advogado de imigração. Na via civil não existe defensor público.
- Cidadão não é obrigado a andar com prova de cidadania, mas pode levar o passport card ou uma cópia do passaporte, segundo Garcia.
- Numa abordagem, segundo a advogada, a pessoa tem direito de ficar calada, de chamar advogado, de recusar revista, de não assinar documentos e de perguntar se está livre para ir embora.
- Quem vai pedir a cidadania pode anexar cartas de referência de cidadãos que não sejam parentes.
O prazo para comentários públicos sobre o PA-2026-13, que terminaria em 25 de setembro, foi estendido até 14 de outubro. As contribuições vão para o e-mail policyfeedback@uscis.dhs.gov. A orientação, porém, já está valendo.
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