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Imigração

Estudante F-1 perde o 'duration of status' nesta terça (15), e o USCIS passa a rejeitar a edição antiga do I-765 e do I-539

Regra do DHS troca a permanência sem data final de estudantes, intercambistas e jornalistas estrangeiros por um prazo fixo de até quatro anos. No mesmo dia, o USCIS só aceita as edições 09/15/26 dos formulários de autorização de trabalho e de extensão de status, sem período de tolerância.

Redação Brazuca News 13 de September de 2026, 21:08 1 visualizações
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Estudante F-1 perde o 'duration of status' nesta terça (15), e o USCIS passa a rejeitar a edição antiga do I-765 e do I-539
Foto: Zen Chung / Pexels License

O Departamento de Segurança Interna (DHS) encerra nesta terça-feira, 15 de setembro, o sistema conhecido como "duration of status", ou D/S, que permitia a estudantes com visto F, intercambistas com visto J e profissionais de imprensa estrangeira com visto I ficarem nos Estados Unidos enquanto mantivessem o programa ativo, sem uma data de saída impressa no registro de entrada. A partir dessa data, a admissão passa a ter prazo fixo.

A mudança chega junto com uma troca de formulários. O USCIS publica no mesmo dia as edições 09/15/26 do Form I-765, o pedido de autorização de trabalho, e do Form I-539, o pedido de extensão ou mudança de status. A edição anterior enviada pelo correio ou pela internet a partir de 15 de setembro será rejeitada, e a agência avisou que não haverá período de tolerância.

O que o DHS decidiu?

A regra final foi publicada no Federal Register em 17 de julho de 2026 com o título "Establishing a Fixed Time Period of Admission and an Extension of Stay Procedure". Ela substitui a permanência atrelada ao programa por um período de admissão com data certa para terminar.

O escritório de advocacia Mintz lembra que a norma foi classificada como "major rule", o que a submete à revisão do Congresso prevista na Congressional Review Act. Mesmo assim, a data de vigência informada pelo DHS e pelo USCIS é 15 de setembro.

Os novos prazos por tipo de visto

Segundo o resumo oficial publicado no portal Study in the States, do DHS, o estudante F passa a ser admitido pelo tempo do programa, limitado a quatro anos, com mais 30 dias para chegar e 30 dias para se preparar para a saída. Os 30 dias antes da data de início do curso continuam valendo.

  • F-1 em geral: até quatro anos, conforme a duração do programa.
  • Curso de inglês (English language training): 24 meses, mais 30 dias para a saída.
  • Aluno de escola pública de ensino médio: no máximo 12 meses somados, incluindo férias.
  • J-1: duração do programa, sem passar de quatro anos, segundo a Mintz.
  • Visto I: até 240 dias, ou 90 dias para quem tem passaporte da China continental.

O prazo para deixar o país depois de concluir o curso, ou o OPT e a extensão STEM OPT, cai de 60 para 30 dias.

Quem já está nos EUA

Quem entrou com D/S e estiver no país em 15 de setembro não perde o status de imediato. O DHS criou um período de transição: o estudante F pode ficar até a data de término do programa que consta no Form I-20, ou até o fim do OPT ou do STEM OPT, com teto em 14 de novembro de 2030.

Para o J-1, o teto da transição é 15 de outubro de 2030. Para o visto I, as datas-limite são 13 de maio de 2027 ou 14 de dezembro de 2026, conforme o caso, de acordo com a análise da Mintz.

Como pedir mais tempo

O estudante que precisar de mais prazo do que o registrado no I-94 terá de pedir extensão de permanência ao USCIS. O roteiro descrito pelo DHS tem três etapas: obter com o DSO, o responsável pelos alunos internacionais na escola, um novo I-20 com a recomendação de extensão; protocolar o Form I-539; e pagar a taxa e comparecer à coleta de biometria.

A Mintz recomenda acompanhar de perto a data de vencimento do I-94. Passar dela sem pedido de extensão pode gerar acúmulo de presença ilegal, o que complica vistos e pedidos futuros.

Trocar de curso fica mais difícil.

A regra também limita mudanças no meio do caminho. De acordo com o resumo do DHS:

  • O aluno de graduação não pode transferir de escola nem trocar de curso durante o primeiro ano, salvo exceção;
  • O aluno de pós-graduação não pode transferir de escola nem mudar de área em nenhum momento do programa;
  • Depois de concluir um programa, o estudante não pode se matricular em outro do mesmo nível ou de nível mais baixo.

Formulário na edição errada volta sem análise.

O alerta do USCIS, divulgado em 14 de agosto, detalha a virada. A edição 08/28/24 do I-539 e a edição 08/21/25 do I-765 são aceitas se forem postadas ou enviadas eletronicamente até 14 de setembro. A partir de 15 de setembro, só a edição 09/15/26 é aceita.

O escritório Ellis Immigration chama atenção para o sentido inverso: a edição nova não pode ser enviada antes da hora. Um formulário 09/15/26 postado ou transmitido antes de 15 de setembro também será rejeitado. As versões de prévia estão nas páginas do I-539 e do I-765 no site do USCIS.

OPT e cap-gap.

A Mintz informa que a regra não altera o cap-gap, a proteção de quem aguarda o início de um H-1B, nem a extensão de 180 dias ligada ao STEM OPT. Segundo o DHS, o estudante com petição de H-1B sujeita à cota protocolada no prazo e elegível ao cap-gap não precisa pedir extensão de permanência.

O DHS aponta uma exceção para quem viaja: o aluno que sai dos EUA antes de pedir o OPT ou o STEM OPT e é readmitido deverá protocolar a extensão junto com o pedido.

O que conferir antes de enviar qualquer pedido?

  • A data de edição no rodapé do I-765 ou do I-539: até 14/09, a antiga; de 15/09 em diante, só a 09/15/26.
  • A data de término do programa no I-20 e a data de validade no I-94.
  • Com o DSO da escola, se será preciso pedir extensão de permanência e quando.
  • Antes de viajar ao exterior, veja se a reentrada muda o prazo de admissão.

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