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Imigração

Tribunal federal rejeita prisão sem direito a fiança, e a Suprema Corte julga o tema em 13 de outubro

O Quarto Circuito decidiu por 2 a 1 que imigrantes que já vivem nos EUA têm direito a audiência de fiança diante de um juiz de imigração. É o nono tribunal de apelação a rejeitar a leitura do governo, que chega à Suprema Corte em outubro.

Redação Brazuca News 11 de September de 2026, 11:18 2 visualizações
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Tribunal federal rejeita prisão sem direito a fiança, e a Suprema Corte julga o tema em 13 de outubro
Foto: Brett Sayles / Pexels License

O Tribunal Federal de Apelações do Quarto Circuito decidiu na quinta-feira (10) que imigrantes que já vivem nos Estados Unidos têm direito a pedir fiança a um juiz de imigração enquanto respondem ao processo de deportação. Por 2 votos a 1, a corte rejeitou a interpretação que o governo Trump adotou em julho de 2025, segundo a qual quem entrou no país sem inspeção fica preso obrigatoriamente até o fim do caso, sem audiência nenhuma.

Os autores do processo são um salvadorenho e um guatemalteco que moram nos Estados Unidos há mais de duas décadas, informou o Courthouse News Service. Eles sustentaram que a Lei de Reforma da Imigração Ilegal e de Responsabilidade do Imigrante garante audiência de fiança a quem já está dentro do país, e a maioria do tribunal concordou.

O que está em jogo numa audiência de fiança

Nessa audiência, o ônus é do governo. Para manter a pessoa detida, a acusação precisa provar ao juiz de imigração que ela oferece perigo à comunidade ou risco de fuga. Sem a audiência, não resta caminho dentro do próprio sistema migratório: a família tem de entrar com habeas corpus na Justiça Federal, um recurso mais caro, mais lento e que exige advogado. Desde o anúncio do governo, em julho de 2025, esses pedidos de habeas corpus inundaram os tribunais de primeira instância pelo país, registrou o Courthouse News Service.

A briga cabe em duas seções da mesma lei.

A disputa gira em torno de dois trechos que tratam de detenção. A seção 1225(b)(2)(A) diz que o estrangeiro que pede admissão e não demonstra, de forma clara e acima de dúvida, que tem direito de entrar, deve ser detido. Já a seção 1226 permite ao governo soltar sob fiança quem responde a processo de remoção. A juíza Nicole Berner, que redigiu o voto vencedor, entendeu que a instância inferior acertou ao aplicar a seção 1226 ao caso.

Berner lembrou que a leitura contrária é recente. “Cinco governos presidenciais, incluindo o primeiro governo Trump, agiram de acordo com essa interpretação da lei”, escreveu a magistrada, indicada por Joe Biden. “Aceitar a construção do governo significaria que o Congresso determinou a detenção de milhões de pessoas e derrubou a distinção de longa data, fundada na cláusula do devido processo legal da Constituição, entre quem chega às nossas fronteiras e quem já está presente no país.”

A analogia do cinema

Para explicar por que trata pessoas em situações diferentes de forma diferente, a juíza recorreu a uma imagem doméstica. “Sob essa interpretação, uma analogia adequada seria a de um espectador que entra escondido no cinema sem pagar ingresso e assiste à metade do filme. Não se pode dizer que esse espectador esteja buscando entrar na sala quando ele já está lá dentro”, escreveu Berner. “Ele está, sim, pedindo para permanecer.”

A comparação com os capítulos mais sombrios do país

O voto vencedor citou dois episódios de detenção em massa na história americana: a Lei Geary, de 1892, que impunha detenção e trabalho forçado a estrangeiros chineses, e o envio de cerca de 120 mil nipo-americanos a campos de internamento depois do ataque a Pearl Harbor. Berner calculou que a leitura defendida pelo governo hoje obrigaria a prender por volta de 6 milhões de pessoas, número que superaria os dois casos.

“A detenção em massa de pessoas marginalizadas sem devido processo remete a alguns dos momentos mais sombrios da história do nosso país”, escreveu a juíza. A juíza sênior Barbara Keenan, indicada por Barack Obama, acompanhou o voto.

O voto vencido

A juíza Allison Rushing, indicada por Donald Trump, divergiu e deu razão ao governo. “‘Requerente de admissão’ e ‘estrangeiro que busca admissão’ se referem ambos a um estrangeiro que solicita entrada legal nos Estados Unidos. Em outras palavras, um requerente de admissão está buscando admissão”, escreveu. “É simples assim.” Procurado pelo Courthouse News Service, o governo não comentou a decisão.

Nono tribunal a dizer o mesmo, e a divergência que sobrou.

Segundo a União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), que representa os autores ao lado dos escritórios Benach Pitney Reilly, Murray Osorio e da ACLU da Virgínia, esta é a nona corte federal de apelação a rejeitar a política, além de centenas de juízes de primeira instância. O Quinto e o Oitavo Circuitos, porém, entenderam que a seção 1225 alcança quem não foi admitido legalmente, conforme relatou o Courthouse News Service.

“Os tribunais rejeitaram de forma retumbante a política cruel do governo e seu desrespeito escancarado ao Estado de direito”, afirmou My Khanh Ngo, advogada sênior do Projeto de Direitos dos Imigrantes da ACLU, em nota. Sophia Gregg, da ACLU da Virgínia, acrescentou que o governo não pode reescrever a lei de imigração para prender pessoas em massa.

O próximo capítulo é em 13 de outubro.

A Suprema Corte aceitou em 15 de junho decidir se o governo pode manter estrangeiros detidos por períodos prolongados sem audiência de fiança, informou a CNN. O caso trata de dois portadores de green card condenados por crimes graves que o governo queria deportar, um para a República Dominicana e outro para a Jamaica. Um ficou sete meses preso e o outro quase dois anos sem nunca passar por uma audiência que avaliasse risco de fuga ou possibilidade de fiança.

Um tribunal de apelação de Nova York decidiu em 2024 que a cláusula do devido processo legal exige audiência de fiança na detenção prolongada. O governo recorreu em janeiro, classificando a decisão como “seriamente equivocada”, e também contesta a exigência de um padrão de prova mais rigoroso para manter alguém preso. A sustentação oral está marcada para 13 de outubro de 2026, segundo a ACLU.

A advogada Ava Benach, do escritório que representa um dos autores, disse esperar que a Suprema Corte encerre a discussão. “A revisão da política e das práticas de detenção do governo é absolutamente essencial, e a capacidade de manter pessoas presas sem que elas possam ver um juiz é algo tão contrário às ideias e aos princípios de justiça que não poderia se sustentar sob nossa Constituição”, afirmou em entrevista por telefone.

Onde confirmar?

  • Courthouse News Service, “Fourth Circuit rejects Trump’s interpretation of immigrant detention policy”, 10/09/2026 — courthousenews.com.
  • ACLU, “Federal Appeals Court Rules Against Trump Mandatory Detention Policy”, 10/09/2026 — aclu.org.
  • CNN, “Supreme Court to decide if migrants detained for months must receive bond hearings”, 15/06/2026 — cnn.com

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