A juíza federal Deborah Boardman suspendeu na quarta-feira, 2 de setembro, a ordem executiva assinada por Donald Trump em 6 de agosto que retirava o reconhecimento de cidadania americana de bebês nascidos nos Estados Unidos filhos de determinados estrangeiros. A decisão, de 35 páginas, saiu no Tribunal Distrital federal de Maryland e alcança uma classe nacional de crianças, segundo o NOTUS e a NBC News.
Boardman escreveu que a ordem de 2026 é "quase certamente inconstitucional" e que a corte precisou, mais uma vez, barrar preliminarmente a aplicação da medida. Para a comunidade brasileira, que tem nos filhos nascidos aqui um dos vínculos mais fortes com o país, a liminar mantém por ora o quadro que valia antes de agosto.
O que a decisão determina
A liminar impede que agências federais apliquem a ordem executiva enquanto o processo corre. O JURIST informou que a proteção alcança uma classe certificada de âmbito nacional, formada por crianças nascidas nos Estados Unidos a partir de 19 de fevereiro de 2025. Na prática, nenhum órgão do governo pode usar o texto de agosto para negar o reconhecimento de cidadania a quem está nessa classe.
A juíza citou diretamente a Suprema Corte ao justificar o bloqueio: "A Suprema Corte falou: as crianças da classe certificada são cidadãs ao nascer", escreveu, conforme o JURIST.
O detalhe da classe certificada importa para quem lê de fora do processo. A proteção não vale apenas para as famílias que assinaram a ação: alcança todas as crianças que se enquadram na descrição fixada pela corte, nascidas em solo americano a partir de 19 de fevereiro de 2025, em qualquer estado. É o que NBC News e JURIST descrevem ao tratar a liminar como de âmbito nacional.
As categorias que a ordem de agosto criava
O texto assinado em 6 de agosto determinava que agências federais deixassem de reconhecer a cidadania de crianças nascidas em solo americano quando os pais não fossem cidadãos nem residentes permanentes e se enquadrassem em situações específicas. A NBC News listou duas delas: filhos de pessoas classificadas como "alien enemies", os inimigos estrangeiros, e filhos de funcionários de governos estrangeiros. A CBS News acrescentou uma terceira: nascimentos ligados ao chamado turismo de parto.
A CBS News registrou ainda que a categoria de "alien enemies" era descrita pelo governo como alcançando membros de organizações terroristas e de cartéis.
A Suprema Corte já havia decidido em junho
A ordem de agosto foi a segunda tentativa do governo sobre o tema. A primeira, do início de 2025, chegou à Suprema Corte e caiu. Em junho de 2026, no caso Trump v. Barbara, os ministros confirmaram que a 14ª Emenda garante cidadania às crianças nascidas nos Estados Unidos, segundo o JURIST. A NBC News descreve o mesmo desfecho: o tribunal superior bloqueou a ordem original.
Foi esse precedente que Boardman usou como eixo da decisão de setembro. Para ela, os autores da ação têm forte probabilidade de vencer no mérito.
Quem levou o caso à Justiça
A NBC News identificou a CASA Inc., organização sem fins lucrativos sediada em Maryland, entre as autoras da ação. O JURIST registrou que a ACLU e procuradores-gerais estaduais também contestaram as ordens, entre eles o procurador-geral de Nova Jersey, Matthew Platkin.
A resposta da Casa Branca
A porta-voz da Casa Branca Lauren Bis classificou Boardman como uma "juíza ativista" indicada por Joe Biden e afirmou que a ordem executiva é compatível com a análise fixada pela Suprema Corte, conforme NBC News e CBS News. O governo sinalizou que pretende recorrer, embora as matérias não tragam prazo formal para isso.
O que muda para a família brasileira
Enquanto a liminar estiver de pé, o reconhecimento de cidadania das crianças abrangidas pela classe segue como antes da ordem de agosto. Isso vale para os documentos que dependem desse reconhecimento no dia a dia, do registro de nascimento aos pedidos junto a agências federais.
A liminar é preliminar. Ela vale enquanto o processo tramita e pode ser alterada por instância superior. Quem tiver dúvida sobre a situação específica do filho deve procurar um advogado de imigração licenciado ou uma organização de assistência jurídica gratuita, e não decidir com base em mensagem de rede social.
O que a liminar não resolve
A decisão trata do reconhecimento da cidadania da criança nascida aqui. Ela não altera o status migratório dos pais, não cria caminho novo de regularização e não interfere em processos de visto ou de green card em andamento. São trilhos separados, e confundi-los é o erro mais comum quando uma decisão dessas circula em grupo de mensagem.
Também não é uma decisão de mérito. Boardman avaliou a probabilidade de sucesso dos autores para conceder a medida preliminar, e escreveu que essa probabilidade é forte. O julgamento definitivo ainda não aconteceu.
O que vem a seguir
O caso continua no Tribunal Distrital de Maryland, com possibilidade de recurso do governo. O histórico recente indica que a disputa tende a subir de instância: a primeira ordem, de 2025, percorreu o caminho até a Suprema Corte antes de ser barrada em junho de 2026.
Até que haja decisão definitiva, o texto de agosto continua suspenso em todo o país para a classe certificada. Nada indica, no momento, mudança no procedimento de emissão de certidão de nascimento nos estados, que é competência estadual e não federal.
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