A Corte de Apelações do 1º Circuito, em Boston, decidiu em 18 de setembro que o Departamento de Segurança Interna não pode deportar alguém para um país que não aparece na ordem de remoção sem antes informar o destino de forma eficaz e dar oportunidade real de alegar medo de perseguição ou tortura naquele lugar. A decisão foi unânime, assinada pelo juiz Seth Aframe e acompanhada pelos juízes Montecalvo e Howard.
O processo é o D.V.D. contra o Departamento de Segurança Interna, número 26-1212. O painel manteve em quase tudo a sentença do juiz federal Brian E. Murphy, do distrito de Massachusetts.
O que a corte decidiu
A sentença de primeira instância havia declarado três obrigações do governo nas chamadas remoções para terceiro país: tentar primeiro remover a pessoa para o país que ela designou ou do qual é nacional; avisar de forma eficaz sobre a intenção de mandá-la para um terceiro país específico; e dar oportunidade significativa de contestar esse destino alegando medo fundado de perseguição ou tortura.
O 1º Circuito confirmou as duas últimas. Também manteve a anulação dos documentos de política de março e de julho de 2025 que sustentavam o procedimento, por violação da Lei de Procedimento Administrativo.
O que ficou de fora
A parte sobre a ordem dos destinos caiu, e não por mérito. O painel entendeu que os autores nomeados não demonstraram lesão concreta nesse ponto específico e, por falta de legitimidade sob o Artigo III da Constituição, anulou as duas declarações sobre a sequência de países. No restante, a sentença foi confirmada.
A decisão também não proíbe a remoção para terceiro país. Ela muda o procedimento que o governo precisa cumprir antes, não a possibilidade de mandar alguém para um país diferente quando a lei permite.
Como funcionava a regra derrubada
Segundo o próprio acórdão, a política não previa aviso nenhum quando o país de destino tinha oferecido garantias diplomáticas consideradas críveis pelo Departamento de Estado de que a pessoa não seria perseguida nem torturada ali. Para os países sem essa garantia, o texto contemplava aviso "em geral de vinte e quatro horas ou menos".
O memorando de 9 de julho de 2025, assinado pelo diretor interino do ICE, Todd Lyons, dizia que a agência "em geral vai esperar ao menos 24 horas após a entrega da Notificação de Remoção" nesses casos. A versão anterior da política, de março daquele ano, chegava a prever seis horas em parte das situações, e só o próprio imigrante, não seu advogado, poderia manifestar o medo, segundo reportagem da revista The American Prospect.
O trecho que sustenta a decisão
O argumento central do painel cabe em uma frase. "O direito de alguém evitar a remoção para um país onde provavelmente será torturado significa pouco se essa pessoa não recebe aviso prévio da remoção pretendida para aquele país e uma oportunidade significativa de afirmar seu medo de tortura", escreveu Aframe.
A corte tratou a leitura defendida pelo governo como incompatível com o conjunto detalhado de leis e regulamentos que governa o pedido de proteção contra tortura, e registrou que sua interpretação evita um problema constitucional sério.
Quem está dentro da ação coletiva
A classe certificada em primeira instância abrange quem tem ordem final de remoção emitida em processos sob as seções 240, 241(a)(5) ou 238(b) da Lei de Imigração e Nacionalidade, incluindo processos apenas de withholding, e que o governo deportou ou vai deportar a partir de 18 de fevereiro de 2025 para um país não designado antes.
O governo tentou derrubar a certificação da classe no recurso. O painel manteve a decisão do juiz de primeira instância também nesse ponto.
O caso que virou referência
A disputa tem um episódio que ficou conhecido. Murphy emitiu uma ordem de restrição em março de 2025 barrando remoções sob a política. Dois meses depois, sete imigrantes foram embarcados em um jato particular com destino ao Sudão do Sul. O avião pousou em uma base militar americana no Djibuti, onde eles ficaram presos dentro de um contêiner, relata o Prospect.
A Suprema Corte suspendeu a ordem de Murphy semanas depois, em decisão de pauta emergencial, e os sete foram expulsos para o Sudão do Sul em 4 de julho. Catorze meses mais tarde, cinco seguiam presos e dois haviam sido repatriados para seus países de origem.
O risco de ser mandado adiante
A decisão também tratou do que os advogados chamam de refoulement em cadeia: o país que recebe a pessoa a manda para o país de origem, justamente aquele para onde os Estados Unidos estavam proibidos de deportá-la. Um dos autores da ação tinha withholding concedido contra a Guatemala, foi removido para o México e de lá deportado para a Guatemala.
Um relatório citado nos autos aponta que, até janeiro de 2026, mais de 80% dos migrantes enviados a terceiros países pagos pelos Estados Unidos já tinham voltado ao país de origem ou estavam em processo de voltar. Mais de 25 mil pessoas foram expulsas para terceiros países no segundo mandato de Donald Trump, segundo levantamento do Third Country Deportation Watch citado pelo Prospect.
O que fazer se a notificação chegar
O que a decisão garante, na prática, é um procedimento. Se o governo pretende remover alguém para um país que não está na ordem de deportação, precisa informar por escrito qual é esse país e dar chance concreta de a pessoa alegar que teme perseguição ou tortura lá.
Três cuidados ajudam quem está com processo em aberto: guardar cópia de qualquer notificação recebida, dizer ao agente e registrar por escrito, na hora, que teme o país indicado, e acionar um advogado de imigração imediatamente, porque o prazo previsto na política derrubada era contado em horas, não em dias.
O que ainda pode mudar
A decisão vale desde já, mas o governo pode pedir à Suprema Corte que a suspenda enquanto recorre. Trina Realmuto, diretora executiva da National Immigration Litigation Alliance, que atua no caso, disse ao Prospect que o governo já indicou repetidamente a intenção de buscar nova revisão na Suprema Corte, e observou que a situação processual agora é diferente das suspensões anteriores, quando o tribunal olhou apenas aspectos pontuais da disputa.
"O DHS usou a remoção para terceiro país para aterrorizar pessoas que estavam autorizadas a viver aqui por décadas e para contornar proteções concedidas pelas cortes de imigração", disse Matt Adams, diretor jurídico do Northwest Immigrant Rights Project, de Seattle, um dos escritórios que representam os autores.
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