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Imigração

Novo formulário de green card entra em vigor em 18 de setembro sem período de graça

O USCIS passa a aceitar apenas a edição 09/18/26 do Formulário I-485 a partir daquela data. A seção de public charge foi reescrita e concentrada em uma única pergunta sobre benefícios públicos.

Redação Brazuca News 27 de August de 2026, 02:58 1 visualizações
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Novo formulário de green card entra em vigor em 18 de setembro sem período de graça
Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels License

O USCIS vai adotar em 18 de setembro uma nova edição do Formulário I-485, o pedido de residência permanente feito dentro dos Estados Unidos. A partir dessa data, apenas a versão com data 09/18/26 será aceita.

O detalhe que muda o cálculo de quem está montando o processo agora: não há período de graça. Ao contrário do que o órgão costuma fazer quando atualiza um formulário, não existe janela em que as duas versões valham ao mesmo tempo.

A regra do carimbo do correio

O critério é a data de postagem, e não a data em que o USCIS abre o envelope. Pedidos postados antes de 18 de setembro precisam usar a edição atual, de 01/20/25. Pedidos postados naquele dia ou depois precisam usar a nova.

Enviar a versão errada leva à devolução do pacote. Segundo o alerta do escritório Erickson Immigration Group, a rejeição custa tempo de processamento e pode gerar problema de status para quem depende do protocolo — situação típica de quem está com o visto de trabalho perto do fim ou aguardando autorização de trabalho.

O mesmo alerta vale na direção contrária: a edição nova não pode ser protocolada antes de 18 de setembro.

O que mudou na seção de public charge?

A maior parte das alterações está na Parte 9 do formulário, que trata da inadmissibilidade por dependência de recursos públicos.

O USCIS fundiu duas perguntas em uma. Antes, o formulário perguntava separadamente sobre assistência em dinheiro e sobre internação de longa duração custeada pelo governo. Agora existe uma pergunta única: se a pessoa já recebeu algum benefício público sujeito a teste de renda.

As duas tabelas de declaração de benefícios viraram uma só, com um campo aberto novo para a pessoa escrever o motivo. Saiu a coluna que indicava isenções às regras de public charge, e os valores em dólar passaram a ser informados apenas quando cabíveis.

A seção revista também cobre situação familiar, renda e bens do domicílio, dívidas, escolaridade e qualificação profissional, além do recebimento de benefícios.

As instruções encolheram.

Há um ponto que exige atenção redobrada. As instruções anteriores traziam explicações detalhadas sobre quais benefícios contavam para a análise de public charge e quais não contavam. Segundo o levantamento da Boundless, essas explicações não aparecem no material de prévia do novo formulário: o candidato é remetido aos recursos publicados no site do USCIS.

Na prática, a informação que antes vinha junto com o formulário agora precisa ser buscada à parte — e ela muda com a política em vigor.

A numeração das perguntas mudou no restante do formulário por causa da consolidação da Parte 9. Quem estiver preenchendo com base em um modelo antigo ou em um tutorial gravado meses atrás vai encontrar os números fora de lugar.

O que fazer nas próximas três semanas?

Para quem tem processo em preparação, o calendário virou variável de decisão:

  • Se o pacote estiver pronto, postar antes de 18 de setembro mantém tudo na edição atual e evita retrabalho;
  • Se faltar documento e o envio for passar dessa data, vale já baixar a nova edição quando ela sair e refazer o preenchimento do zero, sem aproveitar a versão antiga;
  • Quem vai enviar exatamente na virada deve guardar o comprovante de postagem com data, já que é ele que define qual edição valia;
  • Vale conferir a data da edição no rodapé de cada página antes de imprimir — é ali que aparece o código 09/18/26.

Reunir com antecedência a documentação financeira do patrocinador continua sendo o passo mais demorado: declaração de imposto de renda, comprovante de renda e o termo de compromisso financeiro.

Quem já protocolou

Pedidos entregues antes da virada seguem tramitando normalmente na versão em que foram enviados. Não é preciso reenviar nada nem preencher o formulário novo por causa da atualização.

Como a mudança envolve a análise de public charge, e não apenas a diagramação do formulário, quem tem histórico de recebimento de benefício público — próprio ou de familiar no mesmo domicílio — faz bem em conversar com um advogado de imigração licenciado ou com uma entidade credenciada pelo Departamento de Justiça antes de responder à Parte 9. Resposta apressada em pergunta consolidada tende a produzir mais erro do que resposta a duas perguntas separadas.

O que a Parte 9 quer saber

A seção reescrita vai além da pergunta sobre benefício. Ela reúne, num mesmo bloco, situação familiar, renda e bens do domicílio, dívidas, escolaridade e qualificação profissional — o conjunto que o oficial usa para projetar se a pessoa tende a depender do governo no futuro.

Vale entender a lógica: não se trata de um teste de aprovação com nota de corte, e sim de uma avaliação do conjunto. Renda baixa sozinha não reprova, assim como diploma alto sozinho não aprova. O que pesa é o quadro completo, somado ao termo de compromisso financeiro assinado pelo patrocinador.

A retirada da coluna sobre isenções é o ponto que mais exige cuidado. Existem categorias de imigrante que a lei dispensa da análise de public charge, e o formulário deixou de sinalizar isso na própria tabela. Quem se enquadra em uma delas precisa saber disso antes de preencher, porque a página não vai lembrar.

Onde confirmar?

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