A juíza federal Jeannette Vargas, do Distrito Sul de Nova York, anulou na sexta-feira (22) a política do Departamento de Estado que suspendeu a emissão de vistos de imigrante para nacionais de 75 países. O Brasil está nessa lista desde o começo do ano.
Na decisão, a juíza classificou a medida como contrária à lei e além da autoridade prevista em lei para o secretário de Estado, Marco Rubio. Segundo o texto citado por PBS News e Al Jazeera, a política determinava a recusa de vistos a candidatos elegíveis sem qualquer base legal e conflitava com a Lei de Imigração e Nacionalidade, que retirou do secretário de Estado o poder de decidir sobre a análise de vistos de imigrante feita pelos oficiais consulares.
Vargas não se limitou a suspender a regra. Anulou também as recusas de visto que tiveram como fundamento apenas essa política e determinou que o governo volte a examinar esses casos.
O que a regra fazia
A suspensão começou a valer em 21 de janeiro de 2026, por prazo indeterminado. Ela atingia apenas o visto de imigrante, aquele que dá entrada no green card, e não o visto de turista, de estudante ou de trabalho temporário, conforme os resumos publicados na época pelos escritórios de imigração Fragomen e Mintz.
Na prática, o consulado continuava recebendo petições e marcando entrevistas. O que não podia acontecer era o passo final: a emissão do visto. Famílias que já tinham cumprido todas as etapas ficaram paradas nesse ponto — às vezes com passagem comprada, emprego encerrado no Brasil e escola dos filhos já cancelada.
O Departamento de Estado justificou a medida com o argumento de risco de dependência de recursos públicos, o chamado public charge. Segundo o resumo da Mintz, um telegrama interno de novembro de 2025 mandou os oficiais consulares ampliarem a avaliação de condições de saúde do candidato, considerarem a saúde de familiares e levarem em conta o domínio do inglês na análise de inadmissibilidade.
Brasil entre os 75
A lista divulgada pela Fragomen inclui Brasil, Colômbia, Uruguai, Guatemala, Nicarágua, Haiti, Jamaica e Cuba, além de dezenas de países da África, do Oriente Médio, dos Bálcãs, do Caribe e do Sul da Ásia. A Al Jazeera cita Afeganistão, Irã, Rússia e Somália entre os afetados.
A relação reúne países muito diferentes entre si em renda, tamanho e relação diplomática com Washington — um dos pontos explorados pelos autores da ação, que argumentaram tratar-se de proibição por nacionalidade disfarçada de análise individual.
Quem tem dupla nacionalidade de um país fora da lista ficou de fora da suspensão, segundo a análise da Fragomen.
O que pesou na decisão
A ação foi movida pela Catholic Legal Immigration Network (CLINIC), pela organização African Communities Together, do Harlem, e por 11 pessoas físicas. Seis delas tiveram familiares com visto recusado; outras cinco estão fora dos Estados Unidos com petições de emprego em andamento, segundo a PBS News.
Um ponto citado na decisão chama atenção. O telegrama enviado por Rubio a todos os postos diplomáticos e consulares orientava os oficiais a recusar o candidato mesmo quando ele apresentasse provas adicionais capazes de derrubar a alegação de public charge. Para a juíza, isso esvaziou a análise caso a caso que a lei atribui ao oficial consular.
A CLINIC, que entrou com o processo, afirmou que a suspensão separou cônjuges, pais e filhos que estavam seguindo o caminho legal da imigração, conforme registrou a PBS News.
O que o governo diz
Procurado pela PBS News, o Departamento de Estado afirmou que está protegendo o povo americano ao manter os mais altos padrões de triagem e não comentou o processo em andamento. Até a publicação das reportagens consultadas, o governo não havia informado se vai recorrer.
Vale registrar o que a decisão não faz. Ela não altera a proibição de entrada que atinge um grupo menor de países nem a pausa no sorteio do visto de diversidade, medidas separadas citadas pela Al Jazeera. E não muda as regras gerais de public charge, que continuam sendo aplicadas caso a caso pelo oficial consular e pelo USCIS.
O que fazer agora?
Para quem tem processo consular parado, o passo prático é acompanhar o andamento no sistema do Departamento de Estado e guardar toda a comunicação recebida do consulado, inclusive a carta de recusa, se houver. É esse documento que identifica se o caso foi negado com base na política agora anulada — informação que faz diferença na hora de pedir reanálise.
Também ajuda organizar desde já a documentação financeira do patrocinador, que é o núcleo da avaliação de public charge: declaração de imposto de renda, comprovante de renda e o formulário de compromisso financeiro. Essa exigência não caiu com a decisão.
Casos negados por outros motivos não entram no alcance da sentença. E, como o governo ainda pode recorrer, o cenário pode mudar. Quem tem processo em curso deve procurar um advogado de imigração licenciado ou uma entidade credenciada pelo Departamento de Justiça antes de tomar qualquer decisão sobre viagem, emprego ou mudança de país.
Onde confirmar
- PBS News — Federal judge vacates Trump policy that suspended processing of immigration visas from 75 countries
- Al Jazeera — US judge strikes down Trump immigrant visa ban affecting 75 countries
- Fragomen — lista completa dos 75 países e alcance da suspensão
- Mintz — State Department Suspends Immigrant Visa Processing for 75 Countries
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