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Viagem com advance parole volta a acionar a barra de 3 ou 10 anos, decide tribunal de imigração

O Board of Immigration Appeals decidiu em 13 de agosto que sair dos Estados Unidos com advance parole conta como saída do país e pode acionar a proibição de reentrada de 3 ou 10 anos. A regra vale para embarques a partir dessa data.

Redação Brazuca News 22 de August de 2026, 21:16 1 visualizações
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Viagem com advance parole volta a acionar a barra de 3 ou 10 anos, decide tribunal de imigração

O Board of Immigration Appeals decidiu em 13 de agosto que viajar para fora dos Estados Unidos com um advance parole na mão conta como saída do país. Quem acumulou mais de 180 dias de permanência irregular antes de embarcar passa a correr o risco de ficar barrado por 3 ou 10 anos ao tentar voltar.

A decisão, chamada Matter of Delcarmen-Lara, derrubou o precedente Matter of Arrabally and Yerrabelly, de 2012, que por 14 anos funcionou como rede de proteção para quem estava com o pedido de residência em análise e precisava viajar. Escritórios de imigração passaram a semana emitindo alertas de viagem.

O que o tribunal decidiu

O BIA é o tribunal administrativo que revisa decisões de juízes de imigração dentro do Departamento de Justiça, e seus precedentes valem para todo o país. O colegiado concluiu que a viagem feita com advance parole é uma saída para efeito do artigo 212(a)(9)(B) da Lei de Imigração e Nacionalidade, o dispositivo que cria as barras de inadmissibilidade por permanência irregular.

Na prática, o embarque aciona o relógio. Mais de 180 dias e menos de um ano de permanência irregular acumulada antes da saída abrem uma barra de 3 anos. Um ano ou mais abre uma barra de 10 anos. Quem tem 180 dias ou menos de permanência irregular não é atingido pela mudança.

Quem está na linha de risco

Os alertas dos escritórios apontam quatro grupos: quem tem pedido de residência permanente em análise, pelo formulário I-485; quem tem pedido de asilo em análise, pelo formulário I-589; beneficiários do DACA; e portadores de TPS. São justamente as pessoas que dependem do advance parole para viajar sem perder o processo em andamento.

O ponto sensível é anterior à viagem. Muitos brasileiros nesses grupos entraram com visto de turista e ficaram além do prazo, ou entraram sem inspeção, e só depois obtiveram DACA, TPS ou protocolaram um pedido de residência. Esse tempo antigo continua na conta. Como registra o advogado Cyrus Mehta em análise da decisão, um período autorizado posterior não apaga a permanência irregular já acumulada.

Quem viajou antes de 13 de agosto está fora.

O BIA limitou o alcance da decisão ao futuro. Viagens com advance parole concluídas antes de 13 de agosto de 2026 continuam avaliadas pela regra antiga e não viram retroativamente uma saída capaz de acionar a barra. O corte vale para embarques a partir daquela data.

A ressalva importa porque a confiança no precedente antigo era generalizada. Os documentos de advance parole traziam avisos genéricos de risco, mas a orientação corrente nos escritórios, por mais de uma década, era de que a viagem estava protegida.

Por que o tribunal mudou de posição?

O argumento do colegiado é textual. O Congresso escreveu a palavra "saída" na lei sem defini-la e sem criar exceção para o advance parole, e em outros trechos da mesma lei tratou expressamente das saídas com parole quando quis fazê-lo. Para o BIA, esse silêncio coloca a saída autorizada dentro da regra geral.

O precedente anterior seguia caminho oposto. Arrabally destacava a natureza distinta do advance parole, uma autorização prévia do próprio governo para sair e voltar, e concluía que quem viajava assim não fazia uma saída no sentido da lei.

O caso que gerou o precedente

A pessoa no centro do julgamento recebeu DACA em 2013, viajou temporariamente para fora dos Estados Unidos e foi readmitida sob parole em 1º de janeiro de 2024, com advance parole. Foi a partir desse histórico que o BIA reabriu a discussão sobre o que conta como saída.

O perdão existe, mas é estreito.

Quem cai na barra de 3 ou 10 anos precisa, em regra, de um perdão discricionário previsto no artigo 212(a)(9)(B)(v) da lei, pedido pelo formulário I-601 ou, no processamento consular, pelo I-601A provisório. O requisito não é a dificuldade do próprio requerente: é preciso demonstrar sofrimento extremo de cônjuge, pai ou mãe cidadão americano ou residente permanente.

Filho cidadão não serve como parente qualificado nessa conta. A restrição deixa de fora uma parcela grande da comunidade, inclusive quem tem filhos nascidos nos Estados Unidos, mas não tem cônjuge nem pai ou mãe com status.

O que fazer antes de comprar passagem?

A recomendação se repete nos alertas da Fragomen, do escritório Greenberg Traurig e da CLINIC: consultar um advogado de imigração antes de qualquer viagem internacional com advance parole, e antes de comprar a passagem. A contagem de permanência irregular é caso a caso e depende de datas exatas de entrada, de vencimento de status e de protocolo de pedidos.

A consulta rende mais com quatro documentos em mãos: o registro de entrada I-94, a data de vencimento do visto ou do status, o protocolo de cada pedido em andamento e o próprio documento de advance parole. Emergência familiar no Brasil não suspende a regra. E o parole na volta continua sendo parole: ele resolve o requisito de ter sido admitido ou recebido parole para ajustar status, mas não apaga a inadmissibilidade que a saída pode ter criado.

Onde confirmar?

O texto integral do precedente está na Biblioteca Virtual do Executive Office for Immigration Review, no Departamento de Justiça, sob o nome Matter of Delcarmen-Lara. Os alertas com a leitura prática da decisão foram publicados pela Fragomen, pelo blog de imigração do escritório Greenberg Traurig e pela Catholic Legal Immigration Network, a CLINIC. A análise sobre acúmulo de permanência irregular e sobre o raciocínio do colegiado é do blog do escritório Cyrus D. Mehta.

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