O Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) publicou em 10 de agosto uma regra final que amplia o alcance da taxa conhecida como 9-11 Response and Biometric Entry-Exit Fee. A partir de 9 de setembro, os empregadores enquadrados na regra passam a pagar US$ 4.000 em petições de H-1B e US$ 4.500 em petições de L-1, também quando o pedido for de prorrogação de estadia — situação que até agora ficava de fora da cobrança.
A norma foi publicada no Federal Register sob a citação 91 FR 51360 e entra em vigor 30 dias depois, conforme registrou a American Immigration Lawyers Association (AILA) em análise da regra. O escritório Fragomen, que acompanha o tema, aponta a mesma data de vigência e explica que a cobrança vale para petições protocoladas a partir de 9 de setembro.
O que mudou na prática?
Até agora, a taxa incidia apenas sobre a petição inicial de classificação do trabalhador e sobre os pedidos em que o profissional trocava de empregador. A regra final estende a obrigação a todas as petições de prorrogação de estadia protocoladas por empregadores sujeitos à cobrança, segundo a AILA, que descreve a exigência como aplicável a todas as petições de extensão de status, independentemente de a taxa de prevenção e detecção de fraude incidir ou não sobre o caso.
O escritório Miller Mayer resume o alcance da mudança em três categorias que agora caem na regra: a concessão inicial de status, a prorrogação com troca de empregador e a prorrogação com o mesmo empregador. A última era exatamente a hipótese mais comum e mais barata até aqui — a renovação de rotina de quem já está no cargo há anos.
Quanto custa e quem recolhe?
Os valores seguem os já praticados nas petições iniciais: US$ 4.000 no H-1B e US$ 4.500 no L-1, conforme o Miller Mayer. A taxa é recolhida pelo peticionário, ou seja, pela empresa que apresenta o pedido ao governo americano — o trabalhador não protocola a petição por conta própria nessas categorias.
Para uma empresa que mantém dezenas de profissionais estrangeiros e renova contratos a cada três anos no H-1B, a conta deixa de ser pontual e passa a se repetir a cada ciclo. É esse deslocamento — de despesa de entrada para despesa recorrente — que dá o peso da regra.
Quais empregadores entram na conta?
A cobrança não vale para qualquer empresa. Segundo o Fragomen, a taxa alcança apenas empregadores que tenham 50 ou mais funcionários nos Estados Unidos e nos quais mais de 50% desse quadro esteja em status H-1B ou L-1. O corte deixa de fora a maioria das pequenas empresas e concentra a cobrança em companhias cuja folha depende fortemente de profissionais estrangeiros.
O critério é do empregador, não do trabalhador. Dois brasileiros com o mesmo cargo, o mesmo salário e o mesmo tipo de visto podem ter tratamento diferente na renovação apenas pelo perfil da folha de pagamento de quem os contratou.
O que continua fora da cobrança
O Fragomen aponta uma exceção relevante: petições de emenda apresentadas sem pedido de prorrogação seguem isentas da taxa. Empresas que precisam apenas comunicar uma alteração nas condições de trabalho — mudança de local, de função ou de jornada — podem protocolar a emenda isolada sem acionar a cobrança, desde que não estejam pedindo mais tempo de estadia junto.
A distinção pesa no planejamento. Emenda e prorrogação costumam ser combinadas no mesmo protocolo por conveniência administrativa; a partir de 9 de setembro, juntar as duas coisas passa a ter preço.
A data que decide o valor.
O marco é a data de protocolo. Petições apresentadas até 8 de setembro seguem a regra antiga; as protocoladas a partir de 9 de setembro caem na nova. O Fragomen recomenda que empregadores que dependem de prorrogações de H-1B e L-1 já incluam o custo adicional no orçamento a partir da entrada em vigor.
Por que isso chega ao trabalhador brasileiro?
O H-1B e o L-1 estão entre as principais portas de entrada legal para o brasileiro que vem trabalhar nos Estados Unidos com contrato de empresa — o L-1, em especial, é a via da transferência interna de multinacionais, comum em quem sai de um escritório no Brasil para uma filial americana. Nesses casos, a permanência depende de o empregador continuar patrocinando o pedido.
Quando o custo de manter um profissional sobe, a decisão de renovar deixa de ser automática. A regra não altera requisitos de qualificação, salário ou elegibilidade — muda apenas o preço para a empresa. Mas é o empregador quem escolhe se protocola a prorrogação, e é dessa escolha que depende o calendário de vida de quem está no país com esse visto.
O que conferir antes do protocolo?
Três pontos concentram o que muda no dia a dia de quem espera renovação, segundo o material dos escritórios que analisaram a norma:
- Se o empregador se enquadra no corte de 50 funcionários nos EUA com mais de 50% do quadro em H-1B ou L-1.
- Se a petição de prorrogação vai ser protocolada antes ou depois de 9 de setembro.
- Se o caso exige emenda, prorrogação ou as duas coisas — a emenda isolada segue sem a taxa.
Nenhum desses pontos se resolve por conta própria. A informação sobre a composição do quadro de funcionários está com o departamento de recursos humanos ou com o escritório de imigração contratado pela empresa, e é lá que a resposta deve ser buscada.
O que vem a seguir
A regra é final, o que significa que já está fechada e com data marcada para valer — não é proposta em consulta pública. O texto integral está publicado no Federal Register de 10 de agosto de 2026, volume 91, número 152. Empresas com ciclos de renovação concentrados no fim do ano são as primeiras a sentir o efeito, porque protocolam depois da virada de vigência.
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