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Educação

Fim do visto "enquanto durar o curso": estudante estrangeiro passa a ter prazo fixo de até 4 anos em 15 de setembro

Regra final do DHS acaba com o status por duração do programa para vistos F, J e I. A partir de 15 de setembro, o estudante entra nos EUA com data de saída marcada no I-94 e precisa pedir extensão ao USCIS para continuar.

Redação Brazuca News 13 de August de 2026, 03:20 2 visualizações
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Fim do visto "enquanto durar o curso": estudante estrangeiro passa a ter prazo fixo de até 4 anos em 15 de setembro
Foto: George Pak / Pexels License

O Departamento de Segurança Interna publicou em 17 de julho a regra final que encerra o chamado duration of status — o sistema em que o estudante estrangeiro era admitido nos Estados Unidos "enquanto durasse" o curso, sem data fixa de saída no I-94. A mudança começa a valer em 15 de setembro de 2026.

No lugar, entra um prazo determinado. O portador de visto F-1 passa a ser admitido pelo tempo do programa registrado no formulário I-20, com teto de quatro anos. O J-1 segue a mesma lógica com base no DS-2019, também limitado a quatro anos. Representantes de imprensa estrangeira, no visto I, recebem 240 dias — e 90 dias no caso de portadores de passaporte da China continental.

Prazo de saída encurta.

Para o estudante F-1, o período de cortesia após a conclusão do curso cai de 60 para 30 dias. O J-1 também fica com 30 dias. A janela de 30 dias antes do início do programa, usada para chegar ao país, não entra na conta dos quatro anos.

Quem precisar de mais tempo do que o autorizado terá de pedir extensão de permanência pelo formulário I-539, antes do vencimento. O USCIS pode exigir coleta de biometria e comprovação de que a pessoa continua elegível.

Enquanto o pedido estiver pendente, o estudante F-1 pode seguir com a carga completa de disciplinas e o J-1 pode continuar as atividades autorizadas de treinamento.

Extensão não é automática.

A regra lista o que serve de justificativa: razão acadêmica convincente, condição médica documentada ou circunstância fora do controle do estudante. Reprovação, probation acadêmica ou suspensão, em geral, não bastam.

O texto também aperta a mobilidade dentro do sistema. Estudante de primeiro ano fica impedido de transferir de instituição, sem exceção autorizada pelo SEVP. Aluno de pós-graduação não pode mudar de objetivo educacional nem transferir de escola, salvo circunstância excepcional. Cursos de idioma ficam limitados a 24 meses no total.

Quem já está no país

Estudantes admitidos sob o regime antigo e que estejam mantendo o status na data de vigência podem permanecer até a data final registrada no I-20 ou no DS-2019, respeitado o teto de quatro anos contados a partir de 15 de setembro de 2026, mais o período de saída.

Há uma armadilha importante nessa transição: quem viajar para fora dos Estados Unidos depois da data de vigência recebe, na reentrada, um I-94 com data fixa — ou seja, sai do regime antigo sem pedir nada.

Outro ponto prático: estudantes F-1 que protocolarem o pedido de OPT ou STEM OPT (formulário I-765) até 18 de março de 2027 não precisarão apresentar um pedido de extensão de permanência em separado.

O que o governo diz e o que vem a seguir.

O DHS sustenta que o modelo antigo dava supervisão insuficiente sobre essas categorias de visto e que o prazo fixo alinha F, J e I às demais classificações de não imigrante. A proposta havia sido publicada em 28 de agosto de 2025 e recebeu cerca de 22 mil comentários públicos.

Por ser classificada como regra de grande impacto, a norma ainda está sujeita ao prazo de revisão pelo Congresso.

Para a família brasileira que tem filho estudando nos Estados Unidos, a recomendação prática é conferir a data de término no I-20 ou DS-2019, marcar no calendário o vencimento do novo I-94 a cada entrada no país e conversar com o escritório de estudantes internacionais da instituição antes de qualquer viagem internacional a partir de setembro.

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