O governador Bob Ferguson sancionou em 30 de março a Lei de Proteção ao Trabalhador Imigrante, que cria obrigações de aviso para empresas do estado de Washington quando o governo federal pede acesso aos registros de elegibilidade para o trabalho dos empregados.
A regra central é de prazo: o empregador precisa avisar os trabalhadores em até cinco dias úteis depois de receber a notificação de inspeção do formulário I-9, e novamente em até cinco dias úteis depois de receber o resultado da inspeção.
O aviso tem forma definida.
A comunicação precisa ser feita em inglês e nos cinco idiomas não ingleses mais falados no estado. Deve ser afixada em local visível do trabalho ou enviada diretamente ao empregado pelo canal habitual da empresa — entrega em mãos, correio com comprovante, ou e-mail ou mensagem de texto com prova de envio, incluindo link para o aviso em página da internet.
Quem descumprir paga multa de 500 dólares por aviso não dado. O trabalhador prejudicado pode entrar com ação própria, e o tribunal pode arbitrar danos efetivos ou indenização equivalente a 40 vezes o salário mínimo-hora do estado.
O que é o I-9 e por que a auditoria assusta?
O formulário I-9 é o documento em que todo empregador nos Estados Unidos registra a verificação de identidade e de autorização para trabalhar de cada contratado. A auditoria é o procedimento em que o governo federal pede esses formulários para conferência.
Ela não é uma operação policial no local de trabalho. É documental — e é justamente por isso que o aviso prévio faz diferença: dá tempo de a pessoa reunir documentação, corrigir erro de preenchimento e, se for o caso, procurar orientação jurídica antes que o resultado chegue.
O calendário é uma ressalva importante.
Parte das disposições passou a valer em junho. O núcleo de fiscalização entra em vigor em 1.º de outubro de 2026.
Há uma condição relevante no texto: a lei inteira depende de o Legislativo ter destinado verba específica até 30 de junho de 2026. Sem essa dotação, a norma perde efeito. Vale conferir o andamento antes de contar com a proteção como garantida.
O que o trabalhador deve fazer
Três providências valem desde já. Guardar cópia do próprio I-9 e dos documentos apresentados na contratação — o trabalhador tem direito a essa cópia. Conferir se o endereço e o telefone no cadastro do RH estão atualizados, porque é por eles que o aviso chega. E não assinar documento novo em situação de pressão sem ler.
Se o aviso não vier no prazo, o registro disso — data em que soube da auditoria, por qual meio, e ausência de comunicação formal — é o que sustenta uma reclamação posterior.
A lei protege contra retaliação. Demissão, corte de horas ou mudança de função logo depois de o trabalhador questionar o processo é o tipo de fato que deve ser documentado com data e testemunha.
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