Muitos brasileiros deixam de declarar imposto por achar que não devem nada. O que poucos sabem é que, nesses casos, com frequência é o governo que deve para a pessoa — e esse dinheiro tem prazo para ser reclamado.
A regra dos três anos
Quem tem restituição a receber, por retenção no contracheque ou por pagamento estimado a mais, precisa entregar a declaração daquele ano dentro de 3 anos contados do prazo original.
Passado esse período, a lei impede a emissão da restituição. O valor não é perdoado nem transferido: fica com o Tesouro.
Por que isso atinge tanto o trabalhador imigrante?
Quem trabalha registrado tem imposto retido a cada contracheque, com base numa estimativa. Se a pessoa trabalhou parte do ano, teve filho, mudou de emprego ou ganhou menos do que a retenção pressupunha, sobra imposto pago a mais.
Sem a declaração entregue, esse saldo simplesmente não volta. E há créditos que só existem para quem declara.
Declaração atrasada ainda vale a pena?
É possível entregar declaração de anos anteriores. Para quem tem restituição a receber, entregar atrasado costuma não gerar multa — a multa por atraso incide sobre imposto devido, e quem tem valor a receber não deve.
Vale fazer a conta dos últimos três anos antes que o mais antigo prescreva. Um ano vencido não volta.
Onde conseguir ajuda de graça?
Existem programas gratuitos de preparação de declaração para quem tem renda mais baixa, idosos e quem tem pouco inglês, com voluntários certificados. Quem não tem número de seguro social pode declarar com o ITIN.