Uma lei federal em vigor desde o fim de 2022 ampliou a proteção de quem amamenta no trabalho, e ela alcança categorias que antes ficavam de fora: trabalhador rural, enfermagem, professor, motorista de caminhão e de táxi, cuidador domiciliar e gerente.
O direito à pausa
A trabalhadora tem direito a pausa razoável para extrair leite, todas as vezes que precisar, por até um ano após o nascimento do bebê. O empregador não pode negar a pausa necessária.
Sobre pagamento: se a empresa já oferece pausas remuneradas, o tempo usado para extrair leite tem de ser pago do mesmo jeito. E, quando a trabalhadora não está de fato liberada do serviço durante a pausa, esse tempo conta como trabalhado.
O lugar não pode ser o banheiro.
A lei é explícita: o espaço precisa ser funcional para extrair leite, protegido de olhares, livre de interrupção e não pode ser um banheiro.
Também não pode ficar tão longe do posto de trabalho a ponto de inviabilizar a pausa, nem ter tanta gente na fila que a trabalhadora acabe sem usar.
As exceções
Empresa com menos de 50 funcionários pode ficar fora se comprovar que cumprir a regra representaria dificuldade excessiva. Tripulação de companhia aérea está excluída, e há situações específicas em ferrovia e ônibus rodoviário.
Onde reclamar?
A fiscalização é da divisão de salários e horas do Departamento do Trabalho, que recebe denúncia pelo telefone gratuito 1-866-487-9243, com atendimento em português disponível.
Como toda proteção trabalhista federal, ela não depende de status migratório — e retaliação por reclamar é proibida.