Existe uma confusão comum entre brasileiro nos Estados Unidos: a ideia de que remessa internacional tem limite de US$ 10 mil. Na prática, essa regra vale só para dinheiro físico levado na mala durante viagem, não para transferência feita pelo banco.
Quem entra ou sai do Brasil carregando mais de US$ 10 mil em espécie — cédula ou cheque de viagem — precisa declarar esse valor à Receita Federal na própria alfândega. A regra se aplica exclusivamente a dinheiro físico, segundo especialista em câmbio consultado pela Exiap.
Já a remessa bancária internacional funciona de forma diferente: não existe um limite legal fixo para enviar dinheiro ao exterior por instituição financeira autorizada — o valor pode ser qualquer um, desde que a origem e a finalidade do recurso sejam comprovadas.
A Receita Federal, por sua vez, não impõe um teto de valor que pode ser recebido do exterior — mas toda remessa recebida precisa ser declarada, seja na declaração anual do Imposto de Renda, no Carnê-Leão do mês do recebimento, ou por meio de DARF, dependendo do caso, segundo a Wise.
Vale lembrar que plataforma de remessa privada pode impor o próprio limite operacional — a Wise, por exemplo, define teto de R$ 250 mil por transferência recebida no Brasil, valor que não tem relação com nenhuma lei federal, apenas com a própria política da empresa.
Toda transferência de dinheiro para o exterior também sofre incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), cobrado de forma automática no momento da operação, independente do valor enviado.
Para quem envia dinheiro do Brasil para os EUA ou o contrário com frequência, vale guardar comprovante de origem do recurso — salário, venda de bem, herança — para eventual necessidade de comprovação junto à instituição financeira ou à Receita Federal.