Nenhuma cidade de Washington pode criar a própria lei de controle de aluguel: desde 1981, a lei estadual RCW 35.21.830 estabelece que "a imposição de controles sobre aluguel é de importância estadual e é de competência exclusiva do estado", proibindo Seattle, Tacoma, Bellevue ou qualquer outro município de limitar por conta própria quanto um proprietário pode aumentar o aluguel a cada ano.
Mas o próprio estado criou um limite.
Em vez de deixar o aumento de aluguel livre, Washington aprovou em 2025 sua própria lei de estabilização, o HB 1217, sancionada pelo governador Bob Ferguson em 7 de maio daquele ano, segundo o Multifamily Dive. A lei limita o aumento anual de aluguel para quem já mora no imóvel a 7% mais a inflação, ou 10%, o que for menor. Para casa pré-fabricada (manufactured home), o limite é ainda mais baixo: 5% ao ano.
O que fica de fora do limite
A lei não se aplica a imóveis de construção nova, que ficam isentos do teto por 12 anos, nem a moradia acessível administrada por organização sem fins lucrativos ou por autoridade pública de habitação, segundo o Multifamily Dive. O limite também não vale para um novo inquilino entrando num imóvel — o proprietário pode fixar o valor inicial do aluguel livremente; a restrição de 7%/10% vale só para reajuste de quem já está morando lá.
Aviso prévio obrigatório.
Qualquer aumento de aluguel em Washington precisa ser comunicado ao inquilino com pelo menos 90 dias de antecedência por escrito, segundo a mesma reportagem. A lei foi aprovada por margem apertada na Câmara estadual, por 54 votos a 44, com cinco deputados democratas votando ao lado da oposição republicana.
Um limite com prazo de validade.
O teto de 7%/10% para a maioria dos imóveis foi desenhado para expirar depois de 15 anos, mas o limite de 5% para casas pré-fabricadas é permanente, segundo o Multifamily Dive.
O que isso significa para o inquilino brasileiro em Seattle?
Para quem já mora de aluguel na região de Seattle, a lei estadual é a única proteção contra reajuste abusivo — já que a própria cidade não pode criar regra própria mais rígida, por causa da proibição da RCW 35.21.830. Antes de aceitar um aumento de aluguel, vale conferir se o valor informado pelo proprietário respeita o teto de 7% mais inflação (ou 10%, o que for menor) e se o aviso chegou com pelo menos 90 dias de antecedência — caso contrário, o aumento pode estar em desacordo com a lei estadual.
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