Mais um congelamento silencioso do sistema de imigração caiu na Justiça. O juiz federal Algenon L. Marbley, de Columbus, Ohio, concedeu na segunda-feira (6) uma liminar ordenando que o governo retome o processamento de pedidos de green card, autorização de trabalho e documentos de viagem que o USCIS vinha pausando indefinidamente para nacionais de países do travel ban — e derrubou a política de tratar a nacionalidade do requerente como “fator negativo significativo” na análise.
A frase da decisão que deve entrar no vocabulário dos advogados de imigração: segurança nacional não pode ser “um talismã usado para afastar reivindicações inconvenientes”. O governo argumentava que as políticas estariam blindadas de revisão judicial por razões de segurança; para o juiz, a questão central é outra — “se o USCIS tem autoridade legal para adotar as políticas contestadas”.
Quem processou — e o que a ordem obriga
A ação foi movida por 25 estrangeiros que vivem legalmente nos EUA — nacionais de Mianmar, Canadá, Irã, Nigéria, Síria, Tanzânia e Venezuela —, entre eles um farmacêutico hospitalar, uma enfermeira, um pesquisador de câncer, um professor universitário e engenheiros. Todos com a papelada protocolada, as taxas pagas e a biometria feita — e os processos parados por memorando interno.
A liminar, dirigida ao diretor do USCIS, Joseph B. Edlow, e ao secretário de Segurança Interna, Markwayne Mullin, obriga a retomada do processamento dos formulários I-485 (green card), I-131 (viagem) e I-765 (work permit) dos autores, com prazos duros: 30 dias para decidir os work permits e 30 dias para protocolar relatório de cumprimento no tribunal.
A terceira queda em dois meses
É pelo menos a terceira derrota judicial da política de congelamento. Em 5 de junho, o juiz-chefe John McConnell, de Rhode Island, já havia anulado, em decisão de 135 páginas, as políticas que travavam green cards, work permits, naturalização e asilo de nacionais dos 39 países do travel ban — lista ampliada depois do ataque a tiros contra membros da Guarda Nacional em Washington, em dezembro, por um cidadão afegão. Cortes de Massachusetts e Maryland decidiram na mesma linha desde a primavera.
A reação do governo tem sido dupla: verbal e operacional. O conselheiro-geral do DHS, James Percival, chamou a decisão de junho de “sabotagem vestida de roupagem jurídica”; o USCIS diz que “discorda fortemente”, mas afirma que cumpre as ordens — chegou a instruir servidores a tratar as restrições “como se não estivessem mais em vigor”.
O que isso significa para o brasileiro
O Brasil não está entre os 39 países do travel ban — nenhum processo de brasileiro foi congelado por essas políticas específicas. O valor do caso para a comunidade é outro, e é duplo.
Primeiro, a jurisprudência: os tribunais vêm derrubando, um a um, os travamentos administrativos criados por memorando interno, sem lei nem regulamento — precedentes que servem a qualquer nacionalidade se a mecânica for replicada. Segundo, o diagnóstico: o caso ajuda a entender por que processos legais andam devagar em todo o sistema. O mesmo aparato que congelou os 39 países vem apertando as vias consideradas “seguras” — cônjuges de cidadãos americanos, o caminho de green card mais comum entre brasileiros, enfrentam hoje mais entrevistas obrigatórias, vetting mais longo e o ajuste de status tratado como benefício discricionário, segundo advogados ouvidos pela NPR.
Os marcos a acompanhar: o governo deve recorrer; os relatórios de cumprimento chegam ao tribunal de Ohio no início de agosto; e a dúvida prática é se o USCIS aplicará a retomada de forma ampla, como sinalizou após a decisão de Rhode Island, ou restrita aos 25 autores. Para quem tem processo pendente — de qualquer tipo —, a lição do caso é atemporal: pedido pago e protocolado gera direito a resposta, e a demora sem explicação pode, sim, ser questionada com advogado.
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