O perdão de dívida estudantil de quem dedica a carreira ao serviço público escapou por um dia. Em 30 de junho — véspera da entrada em vigor —, dois juízes federais derrubaram a regra do Departamento de Educação que restringia o Public Service Loan Forgiveness (PSLF), o programa que apaga a dívida estudantil federal de quem trabalha 10 anos em governo ou organização sem fins lucrativos.
A regra anulada permitia negar o benefício a trabalhadores cujo empregador o governo considerasse ter um “propósito ilegal substancial” — categoria definida pelo próprio Departamento de Educação, sem necessidade de condenação criminal, e que incluía “ajudar a imigração ilegal”. Na prática, funcionários de ONGs de assistência a imigrantes — incluindo as organizações que atendem brasileiros com serviços jurídicos, aulas de inglês e acolhida — poderiam perder o perdão pelo simples ramo de atuação do empregador.
O que os juízes decidiram
O juiz Myong J. Joun, de Massachusetts, escreveu em sentença de 68 páginas que a regra era “contrária à lei”, excedia a autoridade legal do Departamento, era “arbitrária e caprichosa” e violava a Primeira Emenda. No mesmo dia, o juiz Amir Ali, do Distrito de Columbia, também anulou a regra, em ação movida por quatro ONGs — entre elas entidades de defesa de direitos de imigrantes. Os autores das ações somavam mais de 20 estados, cidades, sindicatos e coalizões de nonprofits, que argumentaram o óbvio perigoso: a regra permitiria ao governo punir organizações cujas causas desagradassem à Casa Branca.
A regra nasceu de uma ordem executiva de março de 2025 e nunca chegou a valer — nenhum empregador foi desqualificado sob ela. O governo pode apelar; enquanto isso, a anulação vigora e o Departamento de Educação não pode aplicá-la.
O que isso significa para o seu student loan
Para o brasileiro com dívida estudantil federal que trabalha — ou pensa em trabalhar — em hospital público, escola, prefeitura ou nonprofit 501(c)(3), o recado é de continuidade:
- As regras seguem as originais: dívida federal perdoada após 120 pagamentos mensais qualificados (10 anos) em empregador elegível — governo em qualquer nível ou organização sem fins lucrativos.
- Nada a refazer: os pagamentos qualificados continuam contando normalmente; a regra derrubada nunca vigorou.
- O hábito que protege: enviar anualmente o formulário de certificação de empregador pelo StudentAid.gov — é ele que registra oficialmente cada ano de serviço e evita surpresas na hora do perdão.
- Quem trabalha em ONG de imigração pode respirar: o setor era o alvo mais explícito da regra, e segue plenamente elegível.
O PSLF foi criado em 2007, por lei bipartidária sancionada por George W. Bush, justamente para atrair enfermeiros, professores, bombeiros e trabalhadores sociais ao serviço público — carreiras onde a comunidade brasileira cresce ano a ano. A disputa judicial pode continuar nos tribunais de apelação; a contagem dos seus 120 pagamentos, não. Ela segue correndo.
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