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Corte federal decide que imigrante detido tem direito a audiência de fiança em até 90 dias

A Corte de Apelações do 5º Circuito decidiu em 2 de julho, por 2 a 1, que o governo não pode manter imigrantes presos por mais de 90 dias sem uma audiência em que justifique, caso a caso, a detenção sem fiança. É a quarta corte de apelações a derrubar a política — o 10º Circuito, que cobre o Colorado, decidiu no mesmo sentido dois dias antes.

Redação Brazuca News 06 de July de 2026, 02:20 11 visualizações
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Corte federal decide que imigrante detido tem direito a audiência de fiança em até 90 dias
Foto: Mark Stebnicki / Pexels License

A Corte de Apelações do 5º Circuito, sediada em Nova Orleans, decidiu em 2 de julho, por 2 votos a 1, que o governo federal não pode manter imigrantes detidos por mais de 90 dias sem uma audiência de fiança. Na audiência, cabe ao governo — e não ao detido — apresentar uma justificativa individualizada para manter a pessoa presa, como perigo à comunidade ou risco de fuga.

“Nossa única exigência é que uma audiência seja realizada em até 90 dias do início da detenção e que, nela, o governo articule uma justificativa individualizada para a continuação da detenção sem fiança”, escreveu o juiz Leslie H. Southwick, autor do voto majoritário. Em outro trecho, Southwick afirmou que a Constituição “não faz exceções ao garantir direitos básicos a quem está dentro de nossas fronteiras, incluindo o direito de ser ouvido quando a liberdade pessoal é tomada”.

O caso

A ação foi movida em nome de três homens que vivem no Texas — dois mexicanos e um hondurenho — presos em paradas de trânsito de rotina feitas por policiais estaduais entre novembro de 2025 e fevereiro de 2026. Os três moram nos Estados Unidos há pelo menos 14 anos, trabalharam durante todo esse período e têm filhos cidadãos americanos. Segundo o American Immigration Council, que litiga o caso, nenhum deles tem antecedentes criminais, e todos foram detidos sem oportunidade real de contestar se a prisão era necessária.

“Este caso fez uma pergunta simples: se o governo quer prender alguém, ele precisa demonstrar que a prisão serve a um propósito?”, disse Rebecca Cassler, advogada sênior de litígio do American Immigration Council, que sustentou o caso na corte.

A decisão atinge a política adotada pelo governo Trump de tratar pessoas que vivem há anos no país como sujeitas a detenção obrigatória, sem direito a fiança, com base em um dispositivo da lei de imigração pensado para quem acabou de chegar à fronteira. No painel de três juízes, Southwick (indicado por George W. Bush) foi acompanhado por James E. Graves Jr. (indicado por Obama), para quem até 90 dias já é tempo demais; Cory Wilson (indicado por Trump) divergiu, sustentando que, pela lei vigente, os detidos não teriam direito de contestar a detenção.

Vale para o Colorado? O 10º Circuito também decidiu

A decisão do 5º Circuito vale diretamente para Texas, Louisiana e Mississippi — estados que concentram alguns dos maiores centros de detenção do país, para onde detidos de outras regiões costumam ser transferidos. Mas o movimento é mais amplo: dois dias antes, em 30 de junho, o 10º Circuito — que cobre o Colorado — também declarou ilegal a detenção obrigatória sem audiência de fiança, afirmando que a política criaria “graves problemas constitucionais” ao permitir deter milhões de pessoas sem determinações individualizadas.

Com isso, o placar entre as cortes de apelações está em 4 a 2 contra a política do governo, segundo levantamento do National Immigration Forum. A divergência entre circuitos aumenta a chance de a Suprema Corte assumir o tema — a administração já pediu revisão de decisão semelhante de outro circuito, e o DHS reagiu à derrota dizendo que segue “confiante em sua posição jurídica sobre detenção obrigatória”.

O que isso significa na prática

Enquanto as decisões vigorarem, quem estiver detido há mais de 90 dias nos estados cobertos pelo 5º e pelo 10º Circuito pode exigir uma audiência de fiança em que o governo tenha de justificar individualmente a detenção. Advogados de defesa vêm invocando o precedente imediatamente — famílias com um parente detido devem informar o advogado do caso sobre as decisões de 30 de junho e 2 de julho e sobre o tempo de detenção já cumprido.

O contexto torna a regra relevante para mais gente: a cobertura do caso registra mais de 10.000 prisões pelo ICE em um período de cinco dias e uma população detida acima de 63.000 pessoas, com prisões em check-ins de rotina, paradas de trânsito e abordagens de rua.

O governo ainda pode pedir revisão pelo plenário do 5º Circuito (en banc) ou levar o caso à Suprema Corte. Até lá, a exigência de audiência em 90 dias permanece em vigor nos circuitos que a adotaram.

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