Quem trabalha no Colorado e não recebeu o que lhe é devido ganhou uma ferramenta mais forte. Desde 1º de julho, a Divisão de Padrões Trabalhistas do estado (DLSS, ligada ao Departamento de Trabalho, o CDLE) pode julgar queixas de salários não pagos de até US$ 13.000 — quase o dobro do teto anterior, de US$ 7.500. A via é administrativa, gratuita e não exige advogado nem tribunal.
A mudança vem da lei HB25-1001, sancionada em maio de 2025, cuja última fase entrou em vigor agora. O novo teto vale para queixas protocoladas entre 1º de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2027; a partir de 2028, o limite passa a ser reajustado anualmente.
O que conta como roubo salarial
O termo “wage theft” cobre as situações que qualquer brasileiro da construção, da limpeza, de restaurante ou de delivery reconhece: salário mínimo não pago, hora extra sonegada, gorjeta retida e a clássica “contratação como PJ” — registrar como contractor (1099) quem trabalha como empregado, para fugir de encargos. “O roubo salarial é a maior fonte de furto no nosso estado, com mulheres e comunidades de cor sendo desproporcionalmente as vítimas”, disse a deputada estadual Monica Duran, líder da maioria na Câmara do Colorado e autora da lei.
Dois pontos da lei importam especialmente para imigrantes. Primeiro: os direitos salariais no Colorado valem independentemente do status imigratório, e a HB25-1001 veda expressamente discriminação com base nesse status contra quem reclama. Segundo: se o empregador demitir, cortar horas ou punir o trabalhador em até 90 dias depois da queixa, a lei presume que houve retaliação — e o ônus de provar o contrário passa a ser do patrão.
As multas que fazem o patrão pagar rápido
O desenho da lei empurra o empregador para o acordo. Se ele não paga em 14 dias após a demanda escrita, a penalidade é o dobro do valor devido ou US$ 1.000 — o que for maior. Se a violação for intencional, sobe para o triplo ou US$ 3.000. Em compensação, quem paga tudo dentro dos 14 dias evita as penalidades automáticas — na prática, a simples queixa formal tende a destravar pagamentos.
A “pejotização” indevida ficou cara: multa de US$ 5.000 por violação intencional, escalando até US$ 50.000 em caso de reincidência não corrigida em 60 dias. Sócios com 25% ou mais do negócio respondem pessoalmente como empregador — não adianta esconder-se atrás da LLC. E o CDLE agora publica no próprio site os nomes dos empregadores infratores, além de notificar os órgãos de licenças e alvarás sobre violações intencionais não corrigidas.
Como acionar
A queixa é feita pelo formulário “Labor Standards Complaint Form” do CDLE, enviado por e-mail (cdle_labor_standards@state.co.us) ou pelo correio (707 17th St, Denver), juntando as provas disponíveis: contracheques, mensagens de texto com o patrão, cartões de ponto, fotos da escala. Organizações também podem protocolar a queixa em nome do trabalhador — útil para quem tem receio de aparecer sozinho.
“Trabalhadores do Colorado perdem centenas de milhões de dólares por ano em salários roubados por maus empregadores”, afirmou o senador estadual Chris Kolker, coautor da lei. Com o teto de US$ 13.000, a proteção contra retaliação e a lista pública de infratores, a conta de quem devia ficou mais alta — e o caminho de quem tem a receber, mais curto. Para referência: o salário mínimo do Colorado em 2026 é de US$ 15,16 por hora, e Denver tem piso municipal mais alto.
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