O USCIS vai passar a olhar o Medicaid, o food stamp, o vale-moradia e a ajuda financeira de faculdade na hora de decidir um pedido de green card. A mudança vale para os formulários protocolados a partir de 18 de setembro e foi anunciada pela agência em 18 de agosto, quando publicou nova orientação no seu Manual de Políticas sobre a chamada inadmissibilidade por public charge.
A régua que vale hoje é bem mais estreita do que a que entra em vigor daqui a duas semanas. Para o imigrante brasileiro que está com processo de residência permanente na fila, ou pensando em abrir um, a data de protocolo passa a decidir sob qual conjunto de regras o caso será julgado.
O que muda no dia 18?
A orientação nova atualiza o Volume 8, Parte G, do Manual de Políticas do USCIS, que trata da inadmissibilidade por public charge prevista na seção 212(a)(4) da lei de imigração. Ela decorre da revogação da regra final de 2022, que vinha limitando o alcance do exame.
Segundo o escritório Murthy Law Firm, que analisou o texto, a partir de 18 de setembro o USCIS pode considerar o recebimento de qualquer benefício público sujeito a teste de renda, e não apenas auxílio em dinheiro. A decisão continua sendo tomada pela chamada totalidade das circunstâncias, um exame que pesa idade, saúde, situação familiar, patrimônio, escolaridade, qualificação profissional e condição financeira do solicitante.
O mesmo escritório destaca um ponto que costuma passar despercebido: quando o caso exige declaração de sustento financeiro, o affidavit of support, a apresentação insuficiente desse documento pode, sozinha, levar a uma conclusão de public charge.
A régua de hoje é bem mais estreita.
Enquanto a orientação nova não entra em vigor, continua valendo o texto atual do Manual de Políticas. Nele, o USCIS define public charge como a pessoa com probabilidade de se tornar primariamente dependente do governo para sua subsistência, o que se demonstra por dois caminhos: o recebimento de auxílio público em dinheiro para manutenção de renda, como SSI, o dinheiro do TANF e programas estaduais, tribais, territoriais ou locais de benefício em espécie; ou a internação de longa duração em instituição custeada pelo governo.
Esse segundo caminho cobre serviços institucionais pagos pelo Medicaid em casa de repouso ou em instituição de saúde mental. O manual atual exclui expressamente do exame a prisão, a reabilitação de curta duração e a internação esporádica.
O texto que está no ar exclui do exame os serviços domiciliares e comunitários, os serviços do CHIP e a maior parte dos demais serviços pagos pelo Medicaid.
O que passa a entrar na conta
O Immigrant Legal Resource Center, organização que treina advogados de imigração, resume a virada assim: a agência passará a considerar muitos mais benefícios públicos, incluindo qualquer benefício sujeito a teste de renda, entre eles o Medicaid, o food stamp e a ajuda financeira para faculdade.
Na leitura da Murthy Law Firm, a lista de categorias potencialmente relevantes inclui Medicaid, CHIP, SNAP, WIC, TANF, SSI, auxílio federal de aluguel e moradia pública ou subsidiada, além de auxílio financeiro para o ensino superior.
Fora da conta ficam os benefícios que não dependem de teste de renda. O mesmo escritório aponta três: Social Security, Medicare e seguro-desemprego.
Há um ponto em que as duas leituras não coincidem, e o leitor precisa saber disso. O ILRC alerta que a orientação permite ao analista considerar benefícios de renda recebidos por certos familiares, mesmo quando o próprio solicitante não recebe nada. Já a Murthy Law Firm registra que benefícios recebidos por filhos ou outros parentes geralmente não são atribuídos ao solicitante apenas porque foi ele quem apresentou o pedido em nome deles. Na prática, é um dos pontos a levar ao advogado antes de protocolar.
Quem não é alcançado pela regra
O exame de public charge não se aplica a todo mundo. Pela lista do ILRC, estão fora cidadãos americanos, a maior parte dos portadores de green card, asilados e refugiados, titulares de visto U, visto T e status pela VAWA, além de outras categorias protegidas.
A Legal Aid Society, de Nova York, publica uma relação semelhante e acrescenta os beneficiários de DACA, de TPS e os jovens imigrantes especiais, os chamados SIJ. O manual atual do USCIS também registra que refugiados, asilados, autopeticionários da VAWA e solicitantes de visto U e T estão isentos.
É por isso que a primeira pergunta não é qual benefício pode prejudicar, e sim se a regra sequer alcança aquele caso.
Benefício recebido antes da virada.
A data também separa o passado do futuro. Segundo a Legal Aid Society, os benefícios recebidos antes de 18 de setembro não serão considerados sob a definição ampliada, com a exceção do auxílio em dinheiro e da internação de longa duração paga pelo Medicaid, que já contavam pela regra antiga. Do dia 18 em diante, o benefício recebido passa a ser avaliado pela definição nova.
A Murthy Law Firm descreve três faixas de tempo para o julgamento dos casos: pedidos anteriores a 23 de dezembro de 2022 seguem a orientação interina de 1999; os do período entre 23 de dezembro de 2022 e 17 de setembro de 2026 seguem a regra de 2022; e os de 18 de setembro em diante caem na orientação nova.
O erro de cancelar benefício por medo
A recomendação mais direta vem da Legal Aid Society, e vale repetir com as palavras da própria organização: a pessoa não deve deixar de receber benefícios públicos nem recusar benefícios a que tem direito antes de primeiro descobrir se a regra de public charge se aplica ao seu caso.
A organização orienta consultar um profissional de imigração antes de sair de qualquer programa, mesmo quando a regra se aplica. Cancelar Medicaid de criança americana ou devolver o food stamp por conta própria pode tirar comida e consulta médica da família sem melhorar em nada a chance de aprovação do processo.
Quem tem pedido para protocolar
O ILRC recomenda que quem puder protocole o pedido de residência antes de 18 de setembro, porque esses casos serão decididos pelas regras de 2022, mais favoráveis. A Legal Aid Society faz a mesma leitura sobre os formulários I-485 apresentados antes da data.
Para quem pretende fazer o processo consular fora dos Estados Unidos, o ILRC pede cautela extra: procurar um defensor de confiança antes de sair do país. A organização mantém uma página de encaminhamento para atendimento jurídico gratuito ou de baixo custo.
O USCIS também anunciou em 19 de agosto uma edição nova do formulário I-485, com data de edição 09/18/26, e avisou que as edições antigas passam a ser rejeitadas a partir de 18 de setembro. São dois avisos diferentes que caem no mesmo dia e que, juntos, tornam o calendário de setembro apertado para quem monta processo.
Onde confirmar?
- USCIS, alertas de 18/08/2026 ("USCIS Issues Guidance on Making Public Charge Inadmissibility Determination") e 19/08/2026 (nova edição do Formulário I-485): uscis.gov/newsroom/alerts.
- USCIS Policy Manual, Volume 8, Parte G, Capítulo 2 (texto em vigor até 17/09/2026): uscis.gov/policy-manual/volume-8-part-g-chapter-2
- Immigrant Legal Resource Center (ILRC), "Latest on Public Charge": ilrc.org/public-charge/latest.
- The Legal Aid Society, "What You Need to Know About the New Public Charge Rule": legalaidnyc.org/get-help/government-benefits/what-you-need-to-know-about-the-new-public-charge-rule-2026/
- Murthy Law Firm, "USCIS Issues Sweeping New Public Charge Guidance Effective September 18, 2026": murthy.com/2026/08/18/newsflash-uscis-issues-sweeping-new-public-charge-guidance-effective-september-18-2026/
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