A Suprema Corte dos Estados Unidos volta a se reunir na segunda-feira, 5 de outubro de 2026, às 10h de Washington (8h em Denver, 7h em Seattle), com 25 casos já aceitos para o novo ano judiciário, segundo o levantamento publicado na segunda-feira (21) pela Northeastern University. Entre eles está St. Mary Catholic Parish v. Roy, o processo em que duas paróquias da Arquidiocese de Denver pedem para receber o dinheiro do Universal Preschool (UPK), o programa de pré-escola gratuita do Colorado, sem assinar a cláusula antidiscriminação exigida pelo estado. A corte marcou a audiência para terça-feira, 3 de novembro, o mesmo dia da eleição de meio de mandato.
O calendário oficial de outubro, emendado pela corte em 14 de setembro, abre a sessão com Suncor Energy v. Commissioners of Boulder County, a ação climática do condado de Boulder contra petroleiras, e Johnson v. United States Congress. A primeira semana segue até 14 de outubro, com pausa na segunda-feira, 12, feriado.
O que o Colorado exige para pagar a pré-escola?
O UPK nasceu de uma medida aprovada pelos eleitores do Colorado em 2020 e começou a funcionar em 2023. O Departamento de Educação Infantil do estado (CDEC) paga 15 horas semanais de pré-escola para toda criança no ano anterior ao jardim de infância, e até 30 horas para famílias de baixa renda (até 265% da linha federal de pobreza em 2026-27) que tenham ao menos um fator adicional. Criança multilíngue, que aprende duas ou mais línguas, é um desses fatores, o que alcança muitos lares brasileiros. Mais de 2.000 provedores participam: distritos escolares, escolas charter, creches e programas comunitários, inclusive religiosos.
Para entrar na lista e receber o repasse, o provedor assina um compromisso de dar a todas as famílias elegíveis oportunidade igual de matrícula, sem distinção de raça, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, moradia, renda ou deficiência. É essa cláusula que está em disputa.
Segundo a Catholic Review, o repasse por criança fica em torno de US$ 6.000 por ano. O CDEC informou em janeiro que 44.387 crianças de quatro anos haviam sido atendidas no ano letivo 2025-26 e que 23.431 famílias já tinham pedido vaga para 2026-27.
Quem processa é o que pede.
As paróquias St. Mary, em Littleton, e St. Bernadette, em Lakewood, ambas com pré-escola própria, processaram o estado em 2023 ao saber que estavam inelegíveis, junto com a Arquidiocese de Denver, que mantém dezenas de pré-escolas no Colorado. Segundo o Becket, escritório que representa as escolas, as duas pré-escolas pedem que as famílias sejam "favoráveis à fé católica". A Arquidiocese diz que a regra de matrícula conflita com a Primeira Emenda porque a doutrina católica não reconhece relações entre pessoas do mesmo sexo nem a condição transgênero. O CDEC negou o pedido de exceção, segundo a Colorado Public Radio.
O Becket sustenta que o estado mantém há anos um esforço para excluir escolas e famílias católicas do programa. "Tudo o que queremos é a liberdade de escolher a melhor pré-escola para nossos filhos sem sermos punidos por nossa fé", disseram Daniel e Lisa Sheley, pais que integram a ação, em declaração citada pela NBC News.
O Colorado responde que escolas religiosas são bem-vindas no UPK, desde que sigam as leis antidiscriminação, como qualquer outro provedor. Na peça enviada à Suprema Corte, o estado escreveu que os autores "buscam uma isenção desta lei para receber financiamento público enquanto recusam pré-escolares por causa da identidade de gênero ou da orientação sexual deles ou de seus pais".
O que as instâncias inferiores decidiram
O juízo federal de primeira instância deu razão ao Colorado. O 10º Circuito de Apelações, sediado em Denver, confirmou a decisão em acórdão publicado em 30 de setembro de 2025, ao concluir que a exigência antidiscriminação "existe em harmonia com a Primeira Emenda" e que o estado se esforçou para ser acolhedor com pré-escolas de fé. As paróquias recorreram à Suprema Corte em 13 de novembro de 2025, e os ministros aceitaram o caso em 20 de abril de 2026, limitado a duas perguntas.
A primeira pergunta é se, para provar que uma lei deixa de ter aplicação geral, basta mostrar que o governo tem discricionariedade ampla ou concede exceções a condutas seculares equivalentes. A segunda é se o precedente Carson v. Makin, de 2022, só afasta a regra de Employment Division v. Smith, quando o governo exclui explicitamente pessoas e instituições religiosas.
Por que importa para a família brasileira no Colorado?
Famílias brasileiras com filhos de quatro anos no Colorado usam o UPK, que cobre cerca de US$ 6.000 por criança ao ano. Se a Suprema Corte der razão às paróquias, pré-escolas religiosas que atualmente ficam fora do programa por recusarem a cláusula poderão entrar na lista de opções pagas pelo estado, o que amplia a escolha de quem prefere escola católica. Se a corte mantiver a decisão do 10º Circuito, a regra de matrícula igual continua valendo para todo provedor que receba o repasse.
A coalizão de procuradores-gerais que apoia o Colorado alerta que o resultado alcança outros serviços com verba pública, porque a pergunta central é a mesma: o estado pode condicionar o repasse ao cumprimento de suas leis civis? A inscrição para o UPK 2026-27 segue aberta no site do CDEC, e nada muda no ano letivo em curso até a decisão, esperada antes do fim do ano judiciário, no verão de 2027.
Dezenove estados apoiam o Colorado, inclusive Washington.
No fim de agosto, uma coalizão de 19 procuradores-gerais estaduais, liderada por Massachusetts e Minnesota, entrou com parecer de amicus curiae em defesa do Colorado. A lista inclui Washington, Califórnia, Nova York, Illinois, Oregon e Novo México. O procurador-geral da Califórnia, Rob Bonta, argumentou que isentar provedores das leis antidiscriminação obrigaria os estados a administrar um emaranhado de exceções, provedor por provedor.
Do lado das paróquias, a aposta é na composição da corte. A NBC News aponta que a maioria conservadora, de 6 a 3, costuma acolher pedidos baseados em liberdade religiosa e, nos últimos anos, emitiu uma série de decisões que derrubaram limites à participação de entidades religiosas em programas governamentais, inclusive na educação. Martha Davis, professora de Direito da Northeastern University, avaliou que "nos últimos anos, a corte tem sido muito simpática a esse tipo de reivindicação".
AR-15 e prova de cidadania para votar ficam para dezembro.
A sessão de dezembro, entre 30 de novembro e 9 de dezembro, concentra outros dois casos de peso. Em 2 de dezembro, a corte ouve Viramontes v. Cook County, junto com Grant v. Higgins, para decidir se a Segunda e a 14ª Emendas garantem o direito de possuir fuzis da plataforma AR-15 e semiautomáticos similares. As leis contestadas são a do condado de Cook, em Illinois, e a de Connecticut, aprovada após Sandy Hook.
Em 8 de dezembro, entra Republican National Committee v. Minha família vota sobre a lei do Arizona que exige prova documental de cidadania no formulário estadual de registro eleitoral.
Um caso contra o estado de Washington na pauta de dezembro.
Em 7 de dezembro, os ministros ouvem International Partners for Ethical Care v. Ferguson, ação contra o estado de Washington sobre se pais têm legitimidade para contestar leis estaduais que dão a menores acesso a serviços de saúde mental.
Datas para anotar:
- Segunda-feira, 5 de outubro: abertura do ano judiciário, com Suncor v. Boulder County como primeiro caso, às 8h de Denver.
- Terça-feira, 3 de novembro: audiência de St. Mary Catholic Parish v. Roy, o caso do UPK do Colorado, no mesmo dia da eleição.
- Quarta-feira, 2 de dezembro: audiência sobre a proibição de fuzis AR-15.
- Terça-feira, 8 de dezembro: audiência sobre a prova de cidadania para registro eleitoral no Arizona.
- Verão de 2027: fim do ano judiciário, prazo em que a decisão do caso do UPK é esperada.
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