A Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou em 1º de outubro julgar se o governo pode manter presos, sem direito a audiência de fiança, os imigrantes que entraram no país sem inspeção e foram detidos pelo ICE anos depois, já morando no interior do território. O caso escolhido pelos ministros, Rhoney v. Barbosa da Cunha (docket 26-104), tem como parte um brasileiro: Ricardo Aparecido Barbosa da Cunha, que vive há mais de 20 anos nos EUA, pediu asilo em 2016, tinha autorização de trabalho e foi preso em setembro de 2025 enquanto dirigia para o trabalho em Norwood, Massachusetts.
O resultado alcança a parte da comunidade brasileira que cruzou a fronteira sem visto e hoje tem casa, emprego e processo em andamento. Desde julho de 2025, o Departamento de Segurança Interna (DHS) manda tratar essas pessoas como sujeitas a detenção obrigatória, sem a audiência diante de um juiz de imigração que, por quase três décadas, permitia pedir soltura mediante fiança.
O que a Corte vai responder
A pergunta registrada no docket da Suprema Corte é objetiva: se a seção 1225(b)(2)(A) da lei de imigração obriga a detenção, durante o processo de remoção, de estrangeiros que, "como o réu, estão presentes nos Estados Unidos sem terem sido admitidos".
Essa seção foi escrita em 1996 para quem é barrado na chegada. O governo passou a sustentar, em 2025, que ela também vale para quem entrou sem inspeção há dez ou vinte anos, porque a pessoa nunca foi formalmente "admitida". Pela leitura anterior, esses casos caíam na seção 1226(a), que autoriza soltura sob fiança enquanto o processo corre.
A petição do governo foi protocolada em 23 de julho de 2026, a resposta da defesa entrou em 21 de agosto e a concessão saiu em 1º de outubro, segundo o registro oficial da Corte.
Quem é o brasileiro no centro do caso
De acordo com a AP e a CBS News, Barbosa da Cunha pediu asilo em 2016 e recebeu autorização de trabalho enquanto o pedido aguardava decisão. Nunca foi acusado nem condenado por crime. Em setembro de 2025, agentes de imigração o prenderam numa abordagem de trânsito em Massachusetts e o juiz de imigração negou a audiência de fiança, aplicando a nova política.
Um juiz federal de Nova York considerou a detenção ilegal e ordenou a audiência em dez dias. O juiz de imigração concluiu que ele não representava risco de fuga nem perigo, e ele foi solto sob fiança no fim de outubro de 2025, segundo a CBS. A ACLU, que o representa junto com a NYCLU, informa que ele tem família, casa e negócio próprio nos EUA.
Em 28 de abril de 2026, o 2º Circuito (caso 25-3141) confirmou a decisão de primeira instância e descreveu a política do governo como "o mais amplo mandato de detenção em massa sem fiança da história do nosso país, para milhões de não cidadãos", nas palavras do juiz Joseph Bianco citadas pela Reuters.
Tribunais divididos, e por isso a Corte entrou
Nove tribunais federais de apelação rejeitaram a interpretação do governo, segundo a CBS News e a Fox News. Dois, o 5º Circuito (Nova Orleans) e o 8º Circuito (St. Louis), aceitaram a tese e decidiram que quem é acusado de entrar e permanecer ilegalmente deve ficar detido até o fim do processo. O 5º Circuito decidiu por 2 a 1 em fevereiro.
Foi essa divisão que o procurador-geral John Sauer usou para pedir a intervenção dos ministros. A petição fala em "uma colcha de retalhos inviável de aplicação inconsistente da lei de imigração" entre regiões do país, conforme reproduzido pela AP.
Os números da Reuters mostram o tamanho dessa colcha: imigrantes já protocolaram mais de 73 mil pedidos de habeas corpus em cortes federais em 2026, cerca de um quarto de todas as ações cíveis federais. Em fevereiro, análise da agência contou mais de 4.400 decisões declarando ilegal a detenção sob a nova política.
O que muda para o brasileiro agora
Até a Suprema Corte decidir, nada muda na prática de hoje: o ICE continua aplicando a detenção obrigatória a quem entrou sem inspeção, e a saída tem sido pedir habeas corpus a um juiz federal, que decide com base no entendimento do seu circuito.
A chance de conseguir a audiência depende, portanto, de onde a pessoa está detida. Em estados do 2º Circuito (Nova York, Connecticut, Vermont) e do 6º (Ohio, Michigan, Kentucky, Tennessee), juízes federais vêm ordenando as audiências. Em Texas, Louisiana e Mississippi (5º Circuito) e nos estados do 8º, a política vale integralmente. A ACLU afirma que "milhões de não cidadãos" podem ser afetados.
Colorado e Washington: a fiança está garantida por decisão de tribunal
Quem mora no Colorado está no 10º Circuito, que rejeitou a tese do governo em 30 de junho de 2026 no caso Santillan Quiroz v. Mullin (nº 26-6019). O acórdão, redigido pelo juiz Federico, diz que a seção 1225(b)(2)(A) "aplica-se apenas aos que buscam admissão" e, por isso, "fica limitada à fronteira". Quem foi preso no interior do país tem direito a pedir fiança ao juiz de imigração pela seção 1226(a).
Em Washington, o 9º Circuito decidiu no mesmo sentido em 30 de julho de 2026, em Vazquez v. Bostock (nº 25-6842), ação coletiva que partiu da corte federal de Seattle e abrange os detidos do centro do ICE em Tacoma submetidos à nova política. O tribunal concluiu que a seção "aplica-se apenas a estrangeiros que entram pela fronteira, não aos apreendidos no interior". O Northwest Immigrant Rights Project, de Seattle, aparece no docket da Suprema Corte como um dos advogados de Barbosa da Cunha.
Essas duas decisões continuam valendo até a Suprema Corte julgar o caso do brasileiro. Um resultado favorável ao governo as derrubaria.
Se os ministros derem razão ao governo, a audiência de fiança deixa de existir para esse grupo em todo o país. Se confirmarem o 2º Circuito, o juiz de imigração volta a avaliar risco de fuga e perigo à comunidade antes de manter alguém preso, como fazia antes de julho de 2025.
Calendário: argumentos neste período, decisão em 2027
O novo período da Suprema Corte começa na segunda-feira, 5 de outubro. A Corte ainda não marcou a data da sustentação oral, segundo o SCOTUSblog. Pelo ritmo habitual, a decisão sobre a detenção sem fiança tende a sair até o fim do período, no meio de 2027.
Seus direitos se o ICE abordar você
Enquanto a decisão não sai, vale o que a cartilha de direitos do imigrante da ACLU, atualizada em 4 de agosto, resume para qualquer abordagem. A pessoa tem direito de permanecer em silêncio e de não responder sobre onde nasceu ou como entrou no país. Não é obrigada a assinar documento algum sem advogado, inclusive a chamada "saída voluntária". Em casa, o agente só pode entrar com mandado assinado por juiz (judicial warrant), que é diferente do formulário administrativo do ICE.
Quem for detido deve pedir ao juiz de imigração, por escrito, a audiência de fiança. Se ela for negada com base na detenção obrigatória, um advogado pode protocolar o habeas corpus na corte federal do distrito onde a pessoa está presa. Foi esse o caminho de Barbosa da Cunha.
O que preparar hoje
- Guardar em lugar acessível à família o número A (Alien Number), cópia do processo em andamento e da autorização de trabalho, com os recibos do USCIS.
- Deixar o contato de um advogado de imigração com uma pessoa de confiança e assinar o formulário G-28 com antecedência.
- Saber qual circuito federal cobre o estado onde mora, porque é o que define a chance de audiência de fiança até a Suprema Corte decidir.
- Acompanhar o docket 26-104 no site da Suprema Corte, onde a data da sustentação oral será publicada.
Onde confirmar
- Suprema Corte dos EUA · Docket 26-104, Rhoney v. Barbosa da Cunha, petição concedida (1º de outubro de 2026)
- Suprema Corte dos EUA · Questão apresentada no caso 26-104 (1º de outubro de 2026)
- Reuters, via GV Wire · Supreme Court to Weigh Trump's Mandatory Immigration Detention Policy (1º de outubro de 2026)
- CBS News · Supreme Court to hear dispute over Trump's mandatory detention policy (1º de outubro de 2026)
- AP, via PBS NewsHour · Supreme Court grants review of Trump administration's mandatory detention policy for immigrants (1º de outubro de 2026)
- JURIST · US Supreme Court agrees to hear challenge to mandatory immigration detention without bond hearings (2 de outubro de 2026)
- SCOTUSblog · Rhoney v. Barbosa da Cunha, página do caso (1º de outubro de 2026)
- Fox News, via Yahoo · Supreme Court to scrutinize key pillar of Trump deportation machine in blockbuster case (1º de outubro de 2026)
- ACLU · Federal Appeals Court Rules Against Trump Administration's New Mandatory Detention Policy (28 de abril de 2026)
- 10º Circuito (ca10.uscourts.gov) · Santillan Quiroz v. Mullin, nº 26-6019, acórdão publicado (30 de junho de 2026)
- 9º Circuito, via Justia · Vazquez v. Bostock, nº 25-6842 (30 de julho de 2026)
- ACLU · Know Your Rights: Immigrants' Rights, cartilha (atualizada em 4 de agosto de 2026)
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