O Departamento de Segurança Interna (DHS) publicou em 17 de julho a regra final que encerra o duration of status, o carimbo que há décadas permitia a estudantes estrangeiros permanecer nos Estados Unidos sem uma data de saída no documento. A norma entra em vigor em 15 de setembro de 2026, 60 dias depois da publicação no Federal Register.
A partir dessa data, quem for admitido com visto F-1 (estudante acadêmico), J-1 (intercâmbio) ou I (imprensa estrangeira) recebe uma data fixa de validade no formulário I-94, a chamada Admit Until Date. É o último dia em que a pessoa está autorizada a permanecer no país. A Brookings Institution calcula que a mudança alcança cerca de 1,2 milhão de estudantes F-1 — perto de 6% de todos os universitários dos EUA — e cerca de 300 mil participantes de programas J-1 por ano.
O teto de quatro anos
Pela regra nova, o prazo de admissão do estudante F-1 passa a ser o tempo do programa listado no formulário I-20, limitado a quatro anos. Para o J-1, o critério é o programa do DS-2019, também com teto de quatro anos. Jornalistas com visto I ficam em até 240 dias na maioria dos casos, conforme o texto da regra descrito pelo escritório Mintz.
O prazo de saída depois do fim do programa também encolheu. O estudante F-1 tinha 60 dias para deixar o país ou mudar de status; agora tem 30.
O limite de quatro anos não conversa com a duração real de boa parte dos cursos. A Brookings aponta que mais da metade dos alunos de graduação nos EUA leva mais de quatro anos para se formar, e que o doutorando mediano gasta perto de seis anos até defender a tese. Residências médicas em áreas como cirurgia, geriatria e cardiologia também não cabem em quatro anos. Quem passar do prazo precisa pedir prorrogação.
Quem já está nos Estados Unidos
Quem já está no país com D/S não é jogado para fora da regra de uma hora para outra. Segundo o resumo da norma feito pelo Mintz, o estudante F-1 que já está em curso passa a valer até a data de término do I-20, com teto em 14 de novembro de 2030. Para o J-1 em programa, o teto é 15 de outubro de 2030. Para o visto I, o corte é 13 de maio de 2027 na maioria dos casos.
O ponto de atenção é o que acontece depois da data do I-94. Passar dela sem ter protocolado a prorrogação a tempo faz a pessoa acumular presença ilegal (unlawful presence), o que pode acionar as barras de reentrada de três ou dez anos.
Prorrogar virou processo — e processo pago
Sob o D/S, esticar um semestre era assunto resolvido com o setor internacional da universidade. Agora, quem precisar de mais tempo tem de apresentar um pedido de extensão de estadia ao USCIS, no formulário I-539. A Brookings estima a taxa em mais de US$ 400 por pedido; o processamento premium, para acelerar a decisão, passa de US$ 2 mil.
Trocar de programa também ficou mais travado. Alunos de graduação em F-1 não podem mudar de programa no primeiro ano sem exceção autorizada pelo SEVP, e quem conclui um diploma não pode emendar outro curso em F-1 no mesmo nível ou em nível inferior.
A fila do USCIS é o nó
O DHS projeta mais de 400 mil pedidos adicionais por ano com a nova regra, aumento de 163% no volume desse tipo de petição, segundo o levantamento da Brookings. O USCIS leva pelo menos seis meses para decidir esse tipo de pedido e carrega uma fila acumulada de mais de 11,3 milhões de casos.
A regra prevê que a pessoa siga com status válido por até 240 dias enquanto o pedido estiver pendente. Quem comentou a proposta durante a consulta pública argumentou que, com os prazos atuais, o USCIS pode estourar essa janela.
Formulário novo em 15 de setembro, sem tolerância
No mesmo 15 de setembro, o USCIS publica edições novas de dois formulários centrais para quem estuda e trabalha com autorização: o I-539 (extensão ou mudança de status de não imigrante) e o I-765 (pedido de autorização de trabalho, o EAD). As duas passam a ter data de edição 09/15/26.
Não há período de tolerância, e a regra vale nos dois sentidos. Pedido postado ou enviado eletronicamente a partir de 15 de setembro com a edição antiga é rejeitado — 08/28/24 no caso do I-539 e 08/21/25 no caso do I-765. E pedido enviado antes de 15 de setembro com a edição nova também é rejeitado, mesmo que as versões de prévia já estejam publicadas no site da agência.
O International Student Services da Universidade de Washington resume o critério: vale a data do carimbo do correio para envio físico e a data do envio eletrônico para o e-filing. Para quem tem OPT, STEM OPT ou renovação de EAD com data marcada em setembro, a escolha da edição do formulário decide se o pedido entra ou volta.
O que dizem os críticos
A Brookings publicou análise assinada por Michael Clemens, professor de economia da Johns Hopkins, Stephen Yale-Loehr, da Faculdade de Direito de Cornell, e pelos advogados Dan Berger e Taylor Joseph, do escritório Green & Spiegel. O grupo sustenta que a regra prejudica trabalhadores e empresas americanas e reduz a competitividade do país.
Clemens é coautor de um relatório das Academias Nacionais que estima perda econômica anual entre US$ 72 bilhões e US$ 145 bilhões ao longo de dez anos, mais de 22 vezes a estimativa de US$ 3,3 bilhões apresentada pelo próprio DHS. Segundo o mesmo levantamento, estudantes internacionais injetaram US$ 42,9 bilhões na economia americana no ano letivo 2024-25 e sustentam 355.736 empregos.
Universidades também contabilizam custo administrativo: a Brookings cita estimativa de US$ 1,5 milhão de implantação inicial e US$ 1,3 milhão por ano nas instituições.
O calendário até 15 de setembro
Quem tem pedido pronto para enviar tem uma janela curta de decisão. Protocolar antes de 15 de setembro exige a edição antiga do formulário; protocolar depois exige a nova. Conferir a data de término no I-20 ou no DS-2019, guardar o I-94 mais recente e alinhar o calendário do curso com o setor internacional da universidade — que é quem emite os documentos de status — evita a rejeição por edição errada.
A regra foi classificada como norma de grande impacto e está sujeita à revisão do Congresso pelo Congressional Review Act. O DHS informou que publicará aviso adicional caso a data de vigência mude.
Onde confirmar
- Federal Register — regra final do DHS publicada em 17/07/2026, documento 2026-14439
- USCIS — alerta sobre as novas edições dos formulários I-539 e I-765
- Brookings Institution — análise sobre os efeitos do fim do duration of status
- Mintz — resumo jurídico da regra de período fixo de admissão
- International Student Services, Universidade de Washington — orientação sobre as edições dos formulários
- Erickson Immigration Group — detalhamento das datas de edição e das regras de rejeição
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