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Economia

EUA cobram imposto de 1% sobre remessas internacionais pagas em dinheiro

Desde 1º de janeiro de 2026, uma taxa federal de 1% incide sobre remessas enviadas dos EUA para o exterior quando o pagamento é feito em dinheiro, money order ou cheque administrativo. Transferências pagas por cartão de débito/crédito emitido nos EUA ou debitadas direto de conta bancária ficam de fora do imposto.

Redação Brazuca News 09 de July de 2026, 01:34 4 visualizações
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EUA cobram imposto de 1% sobre remessas internacionais pagas em dinheiro
Foto: Audy of Course / Pexels License

Quem manda dinheiro dos Estados Unidos para o Brasil em espécie passou a pagar um imposto federal de 1% sobre o valor da remessa. A taxa, criada pela lei conhecida como "One Big Beautiful Bill Act", está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e incide sobre transferências internacionais financiadas com dinheiro, money order ou cheque administrativo (cashier's check).

A cobrança é feita pela própria empresa de remessa — casa de câmbio, correspondente bancário ou serviço de transferência — que recolhe o valor no ato do envio e repassa trimestralmente ao Fisco americano (IRS), no Formulário 720. Quem responde legalmente pelo imposto, porém, é o remetente: se a empresa não recolher, a cobrança pode recair sobre ela, mas a responsabilidade de origem é de quem envia o dinheiro.

Como não pagar o imposto

A lei isenta dois tipos de pagamento: remessas financiadas por cartão de débito ou crédito emitido nos Estados Unidos, e transferências debitadas diretamente de conta mantida numa instituição financeira sujeita às regras da Lei de Sigilo Bancário (Bank Secrecy Act) — ou seja, praticamente qualquer banco ou cooperativa de crédito americana regular.

Na prática, isso significa que enviar dinheiro pelo aplicativo do banco, por um serviço de transferência ligado à conta corrente, ou pagando com cartão, continua livre da taxa de 1%. O imposto atinge só quem paga a remessa em espécie no balcão — o que ainda é comum entre imigrantes que preferem não movimentar conta bancária ou não têm uma.

Ainda em fase de ajuste

O Tesouro e o IRS reconheceram que o sistema de cobrança é novo e concederam alívio de multa para os provedores de remessa nos três primeiros trimestres de 2026: quem depositar o imposto corretamente dentro do prazo, mesmo que precise corrigir o valor depois, não é penalizado enquanto pagar a diferença até a data da declaração trimestral seguinte.

Para o brasileiro que manda dinheiro regularmente para a família, a recomendação prática é perguntar à empresa de remessa, antes de fechar a transação, se o pagamento será tratado como "em dinheiro" (com taxa) ou debitado de conta/cartão (sem taxa) — o mesmo valor enviado pode custar 1% a mais dependendo só da forma de pagamento escolhida no balcão.

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