O Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) publicou em 21 de maio de 2026 um memorando de política que muda a forma como os agentes analisam os pedidos de green card feitos dentro do país. O documento, identificado como PM-602-0199, instrui os oficiais a tratar o chamado ajuste de status como uma concessão discricionária e de exceção, e não como uma via automática para quem já mora nos Estados Unidos.
O ajuste de status é feito pelo Formulário I-485 e é o caminho que permite a um imigrante obter a residência permanente sem sair do país. É o trajeto mais comum para brasileiros que se casaram com cidadãos americanos, que têm filho americano maior de 21 anos ou que conseguiram um patrocínio de emprego, entre outras categorias.
Segundo o comunicado oficial do USCIS, o ajuste de status passa a ser entendido como uma forma extraordinária de alívio que dispensa o processo consular comum, feito fora dos Estados Unidos. Na prática, a agência sinaliza que parte dos pedidos deveria ser concluída em um consulado americano no exterior, e não dentro do país.
O que muda na análise do pedido
De acordo com a análise da plataforma jurídica Boundless, o memorando reforça que a aprovação do I-485 é discricionária. Os agentes devem pesar fatores negativos, como violação de visto, fraude ou permanência além do prazo, e fatores positivos, como laços familiares fortes nos EUA, histórico de presença legal e bom caráter moral.
O ponto central, segundo a mesma análise, é que a ausência de fatores negativos deixou de ser suficiente por si só. O solicitante precisa demonstrar de forma ativa as suas qualidades favoráveis para convencer o agente a conceder a residência.
A Boundless avalia que a mudança tende a gerar mais pedidos de evidência adicional, mais notificações de intenção de negar e mais demora na tramitação, já que os oficiais vão documentar com mais detalhe o raciocínio de cada decisão. Nas entrevistas, os solicitantes devem esperar perguntas sobre por que escolheram ajustar o status dentro do país em vez de fazer o processo no consulado.
O risco de sair do país
A consequência mais delicada aparece para quem acumulou tempo de permanência irregular. Se o pedido for direcionado ao processo consular, o imigrante precisa deixar os Estados Unidos para a entrevista. E sair do país pode ativar automaticamente uma punição prevista em lei.
Pela legislação americana, quem permaneceu de forma irregular por mais de 180 dias e depois deixa o território pode ficar barrado de voltar por 3 anos. Acima de um ano de permanência irregular, a barra é de 10 anos. É a chamada barra de presença ilegal, que se aplica no momento da saída.
Por isso o memorando preocupa advogados: um pedido que poderia ser resolvido dentro do país, sem o imigrante sair, pode acabar empurrado para fora, criando um risco que antes não existia. Para alguns casos há um perdão antecipado, o waiver provisório I-601A, que pode ser solicitado antes da viagem, mas a tramitação desse perdão costuma levar cerca de dois anos.
A lei não mudou
O Immigrant Legal Resource Center (ILRC), organização de apoio jurídico a imigrantes, ressalta um ponto importante: a lei não mudou. O memorando é uma orientação interna sobre como os agentes devem exercer a discricionariedade que já existe, e não uma nova regra aprovada pelo Congresso.
Ainda assim, o ILRC reconhece que a orientação pode tornar mais arriscado pedir o ajuste de status para certas pessoas, sobretudo quem ultrapassou o prazo de um visto ou de um parole. A organização recomenda que quem ainda não filou avalie esperar algumas semanas para observar como o USCIS vai aplicar o memorando na prática.
O que fazer agora
O conselho que se repete entre as fontes jurídicas é o mesmo: não tomar decisões por conta própria. O ILRC alerta de forma direta que sair dos Estados Unidos pode ter consequências graves e que a pessoa deve falar com um advogado de imigração ou com um representante credenciado pelo Departamento de Justiça sobre o seu caso específico antes de qualquer passo.
Quem já tem entrevista marcada ou pedido em análise deve se preparar para explicar por que permaneceu no país e por que não optou pelo processo consular. Quem está prestes a filar um novo I-485 deve revisar com um profissional se há histórico de permanência irregular, violação de visto ou qualquer fator que aumente o risco de recusa.
A própria aplicação do memorando ainda está em aberto. Não ficou claro pelo texto oficial se a orientação vale apenas para novos pedidos ou também para os já protocolados, e o USCIS chegou a emitir esclarecimentos depois da publicação afirmando que muitos solicitantes elegíveis seguem podendo ajustar o status dentro do país. Há expectativa de contestações judiciais. Diante dessa incerteza, a recomendação prática é cautela e orientação jurídica antes de filar ou viajar.
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