O Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS) anunciou em 14 de agosto que vai publicar, em 15 de setembro, edições revisadas de dois dos formulários mais usados por imigrantes nos Estados Unidos: o I-765, de autorização de trabalho, e o I-539, usado para estender ou trocar de status de não imigrante.
A revisão não é cosmética. Os dois formulários foram reescritos para se encaixar na regra final que acaba com o status "enquanto durar o programa" para estudantes, participantes de intercâmbio e representantes de imprensa estrangeira — a mesma norma que entra em vigor naquele dia.
Por que a data importa.
O USCIS costuma rejeitar pedidos apresentados em edição desatualizada de formulário. Rejeição não é negativa: o pedido volta sem análise. Mas o efeito prático pode ser pior, porque o relógio do status continua correndo enquanto o envelope vai e volta pelo correio.
Quem tem pedido pronto para protocolar tem, portanto, duas escolhas: enviar antes de 15 de setembro usando a edição atual, ou esperar a nova edição sair e usar a versão revisada. O que não convém é postar em cima da data.
Quem usa esses formulários.
O I-765 vai muito além dos estudantes. É o formulário do work permit: pedido inicial e renovação de autorização de trabalho para quem tem asilo pendente, cônjuge de portador de determinados vistos, beneficiário de ação diferida e diversas outras categorias.
O I-539 é o caminho de quem quer estender a permanência como turista, trocar de turista para estudante ou ajustar o status de dependente. Com a nova regra, ele passa também a ser o formulário de extensão de permanência para estudantes com prazo fixo de admissão.
O que fazer nas próximas semanas
Três providências reduzem o risco. Primeiro, conferir na página de formulários do próprio USCIS qual edição está válida no dia do envio — a data da edição aparece no rodapé de cada página do PDF. Segundo, guardar comprovante de postagem, porque é ele que prova a data de protocolo. Terceiro, para quem já tem conta online no USCIS, acompanhar por lá: o sistema tende a oferecer automaticamente a edição correta.
Quem paga a taxa por cheque também deve conferir o valor vigente na data do envio, já que revisão de formulário costuma vir acompanhada de atualização de instruções.
A regra do prazo fixo de admissão, que motivou a mudança, foi publicada em 17 de julho e vale a partir de 15 de setembro. Ela substitui a admissão por duração do programa por um período determinado, com teto de quatro anos para as categorias F e J.
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