A Suprema Corte dos Estados Unidos suspendeu nesta segunda-feira (24) a decisão de primeira instância que bloqueava trechos centrais da ordem executiva assinada por Donald Trump em março para restringir o voto pelo correio. A liberação vale para os 23 estados de maioria democrata e o Distrito de Columbia, que haviam processado o governo.
A Corte não julgou o mérito. Em despacho sem assinatura, os ministros escreveram que a decisão sobre esse pedido não significa que qualquer medida tomada pelo governo para executar a ordem será necessariamente legal — e acrescentaram que, quanto a isso, o tempo dirá.
O que a ordem determina
A ordem executiva de março tem três exigências principais, segundo a NPR:
- O Departamento de Segurança Interna (DHS) deve montar listas estaduais de cidadãos americanos adultos;
- O Serviço Postal (USPS) deve obter dos estados as listas de eleitores habilitados a votar pelo correio e entregar cédulas apenas a quem estiver nelas;
- Todos os órgãos eleitorais devem imprimir determinados códigos de barras nos envelopes das cédulas enviadas pelo correio.
Até agora, nenhuma dessas exigências chegou a afetar diretamente a possibilidade de o eleitor habilitado votar por cédula enviada pelo correio.
O que continua bloqueado
A parte que envolve o Serviço Postal segue barrada em todo o território nacional. A proibição vem de uma decisão separada da juíza federal Indira Talwani, em Boston, assinada em 11 de agosto. Foi Talwani também quem havia bloqueado a ordem para as eleições de meio de mandato, decisão confirmada por um tribunal de apelação antes de a Suprema Corte entrar no caso.
O quadro judicial é fragmentado. Segundo a NPR, um juiz em Washington chegou a permitir que a ordem seguisse adiante, e um tribunal de apelação manteve esse entendimento — o oposto do que decidiu a magistrada de Boston. É essa divergência entre instâncias que empurrou o caso para a Suprema Corte por via de emergência.
Segundo a Oregon Public Broadcasting, autoridades democratas de 23 estados e do Distrito de Columbia foram à Justiça contra a ordem, enquanto cerca de doze estados de maioria republicana apoiaram o recurso do governo federal.
As divergências dentro da Corte
A ministra Sonia Sotomayor divergiu, acompanhada por Elena Kagan. Ela escreveu que a estrutura da ordem executiva, as declarações do governo e o equilíbrio dos interesses em jogo desaconselham conceder uma liminar de emergência que obrigue os estados a esperar para levar à Justiça questionamentos sérios contra a medida.
A ministra Ketanji Brown Jackson também divergiu. Para ela, a maioria sinalizou que os autores da ação teriam de esperar mesmo com o ciclo eleitoral já em andamento e mesmo diante de custos financeiros, ameaça de processo e afronta à soberania dos estados.
Porque o calendário aperta.
A eleição de meio de mandato é em 3 de novembro. Alguns estados começam a despachar cédulas pelo correio semanas antes disso, o que reduz a margem para mudanças operacionais. A OPB registra que o tempo está curto para implementar alterações antes do início do envio.
O peso do voto pelo correio no país é grande, ainda que menor do que no pico da pandemia. Segundo o MIT Election Data and Science Lab, 29% dos eleitores votaram por cédula enviada pelo correio em 2024 — queda em relação a 2020, mas patamar acima do período anterior à pandemia.
O que muda para Colorado e Washington?
Nos dois estados onde vive a maior parte dos leitores do Brazuca News, o correio não é exceção: é a regra. Washington adotou a eleição toda pelo correio em 2011 e o Colorado em 2013, segundo o MIT Election Lab. Nesses estados, a cédula chega à caixa postal de todo eleitor registrado, sem que ninguém precise pedir.
O laboratório do MIT observa ainda que votar pelo correio não significa devolver pelo correio: cerca de 21% das cédulas voltam por caixas coletoras e postos físicos. As duas modalidades convivem com centros de votação presencial para quem prefere ou precisa votar pessoalmente.
Para o brasileiro que se naturalizou e vota em Denver ou em Seattle, portanto, qualquer alteração na forma como o Serviço Postal entrega a cédula mexe diretamente com o ato de votar — e não com uma opção alternativa de voto.
O que observar daqui para a frente.
Três frentes seguem abertas. A primeira é o processo principal, que volta às instâncias inferiores para julgamento de mérito. A segunda é a decisão de Talwani sobre o Serviço Postal, ainda de pé. A terceira é o prazo prático: quanto mais perto de novembro, menos viável fica qualquer alteração no sistema de envio de cédulas.
Para o eleitor, a recomendação que vale em qualquer cenário é conferir o registro eleitoral no site da secretaria de Estado do seu estado, confirmar o endereço cadastrado — endereço desatualizado é a causa mais comum de cédula que não chega — e acompanhar o rastreamento assim que ela for despachada.
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