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Imigração

DHS torna definitivo o fim da prorrogação automática do EAD; especialistas recomendam renovar cedo para não ficar sem poder trabalhar

A regra final publicada em 14 de outubro no Federal Register mantém, sem mudanças, o fim da prorrogação de até 540 dias para renovações de EAD protocoladas desde 30/10/2025. Se o cartão vencer antes da aprovação, quem tem asilo pendente, green card em andamento ou visto H-4 precisa parar de trabalhar, salvo se tiver outra base legal para isso.

Redação Brazuca News 16 de outubro de 2026, 15:24 2 visualizações
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DHS torna definitivo o fim da prorrogação automática do EAD; especialistas recomendam renovar cedo para não ficar sem poder trabalhar
Foto: Kampus Production / Pexels License

O Departamento de Segurança Interna (DHS) publicou no Federal Register, na quarta-feira (14), a regra final que torna permanente o fim da prorrogação automática da permissão de trabalho (EAD, o cartão I-766) para quem pede a renovação. A medida entrou em vigor no mesmo dia e atinge brasileiros com pedido de asilo pendente, com green card em andamento ou casados com portadores de visto H-1B: se a renovação não for aprovada antes de o cartão antigo vencer, você precisa parar de trabalhar até a aprovação, a menos que tenha outra base legal para trabalhar.

A regra final repete a norma provisória (regra interina) que o DHS publicou em 30 de outubro de 2025. Até aquela data, quem protocolava a renovação no prazo ganhava até 540 dias de validade extra no cartão vencido enquanto o USCIS analisava o pedido. Para renovações protocoladas a partir de 30/10/2025, essa ponte deixou de existir, e agora o governo confirmou que ela não volta.

O que a regra final diz?

O texto, preparado pelo USCIS e registrado como documento 2026-20955, adota a regra interina "sem mudanças". O DHS abriu 33 dias para comentários do público e recebeu 653 manifestações, de advogados, sindicatos, organizações religiosas, governos estaduais e locais e dos próprios imigrantes.

A justificativa oficial é a checagem de segurança. Segundo o DHS, a prorrogação automática permitia continuar trabalhando com base só no protocolo, antes de o USCIS confirmar que a pessoa ainda tem direito ao benefício e de resolver eventuais alertas encontrados na triagem. Ao anunciar a regra interina, em 29 de outubro de 2025, o diretor do USCIS, Joseph Edlow, afirmou que "todos os estrangeiros devem lembrar que trabalhar nos Estados Unidos é um privilégio, não um direito".

A própria regra estima o impacto: entre 20 mil e 33 mil permissões de trabalho podem caducar num período de 18 meses a partir de maio de 2027, atingindo de 1.700 a 2.800 empregadores. O DHS calcula US$ 312,1 milhões em custos de rotatividade de pessoal para as empresas nesse intervalo. Os pedidos de asilo pendente (c8) e de green card em andamento (c9) formam os dois maiores grupos afetados, segundo o texto.

Quem perde a prorrogação é quem fica de fora.

Segundo os escritórios de imigração Fragomen e Mintz, que analisaram a regra, as categorias de EAD atingidas são:

  • (c)(9): quem tem pedido de green card por ajuste de status (formulário I-485) pendente;
  • (c)(8): quem tem pedido de asilo pendente;
  • (a)(3) e (a)(5): refugiados e asilados;
  • (c)(26): cônjuges com visto H-4 de trabalhadores H-1B;
  • (a)(31): autopeticionários aprovados pela lei VAWA, de proteção a vítimas de violência doméstica, e seus filhos;
  • (a)(12) e (c)(19): beneficiários do TPS, o status de proteção temporária.

O TPS tem uma brecha: o governo ainda pode prorrogar automaticamente os cartões de um grupo definido por meio de aviso próprio no Federal Register. A lei conhecida como One Big Beautiful Bill, sancionada em 4 de julho de 2025, limita a autorização de trabalho de quem tem TPS a um ano ou à duração da designação, o que for menor.

Ficam fora da regra, segundo a Mintz e a Fragomen, três grupos: quem protocolou a renovação antes de 30/10/2025, que mantém a prorrogação de até 540 dias; cônjuges de portadores de vistos E e L, que têm direito a trabalhar pelo próprio status; e estudantes F-1 no OPT STEM, que continuam com 180 dias de prorrogação por outra norma.

Nas categorias em que o direito de trabalhar decorre do próprio status (as do grupo "a", caso de refugiados e asilados), a regra explica que a autorização acompanha o status e não termina na data impressa no cartão. O problema é o documento: o EAD vencido deixa de servir como prova dessa autorização.

O risco no emprego: o I-9 e o recibo que não valem mais.

O formulário I-9 é o registro que todo empregador americano preenche para comprovar que o funcionário pode trabalhar no país. A regra final lembra que as empresas continuam obrigadas a reverificar a autorização quando o documento apresentado vence.

Para quem teve o EAD prorrogado automaticamente por uma renovação protocolada antes de 30/10/2025, o recibo do USCIS (formulário I-797C) continua servindo como prova diante do empregador. Para renovações protocoladas a partir de 30/10/2025, o próprio recibo traz o aviso de que "não é prova de autorização de trabalho", segundo o I-9 Central, a página do USCIS para empregadores. Esse recibo não vale sozinho nem junto com o EAD vencido.

O DHS deu um exemplo no texto da regra. Uma pessoa com green card em andamento tem EAD que vence em 30 de maio de 2026 e pede a renovação em 4 de fevereiro de 2026. Se o USCIS aprovar antes do vencimento, a autorização segue sem interrupção. Se o pedido continuar sem decisão em 31 de maio, ela não pode continuar trabalhando a partir dessa data, a menos que tenha outra base legal para trabalhar. Se a renovação for aprovada depois, ela volta a ter autorização e pode retomar o emprego dentro da validade do novo cartão. Segundo o DHS, quanto mais a pessoa demora para pedir a renovação, maior a chance de ficar um período sem autorização.

A fila pesa. Em 30 de junho, mais de 432 mil pedidos de renovação de autorização de trabalho estavam pendentes no USCIS havia seis meses, e mais de 91 mil havia mais de um ano e meio, segundo a Bloomberg Law. A Mintz avalia que os atrasos do USCIS podem gerar interrupções imediatas no trabalho, sobretudo nas categorias em que a análise do EAD costuma levar vários meses.

O que fazer agora?

  • Confira a data do seu protocolo. Se a renovação foi protocolada antes de 30/10/2025 e tinha direito à prorrogação automática, a regra final não mexe nessa prorrogação de até 540 dias.
  • Protocole a renovação cedo. Em geral, o USCIS recomenda não protocolar a renovação com mais de 180 dias de antecedência do vencimento. Na regra final, o DHS afirma que não há proibição de protocolar antes disso e que o USCIS não rejeita nem nega um pedido elegível só por ter chegado antes. O porém: o cartão novo não começa a contar depois do antigo, então pedir muito cedo pode encurtar o tempo total de autorização.
  • Mande o pedido completo. O DHS orienta incluir já no protocolo todas as provas de que você continua elegível.
  • Peça urgência se houver motivo. É possível solicitar ao USCIS que acelere o caso (expedite). A agência decide caso a caso, a seu critério, e em geral exige documentos que comprovem a urgência.
  • Procure um advogado de imigração. A Mintz recomenda que quem depende do EAD defina com um advogado a estratégia de renovação e verifique se existe outra base de autorização de trabalho bem antes do vencimento. Às empresas, o escritório recomenda revisar as datas de vencimento dos EADs e os procedimentos do I-9.

O que vem a seguir

Há uma disputa na Justiça, ainda limitada. Um grupo de portadores de visto H-4 processou o DHS em janeiro, alegando violação da Lei de Procedimento Administrativo (APA). Em setembro, um juiz da Califórnia suspendeu a regra interina só para esses autores, por entender que o governo não seguiu os procedimentos exigidos nem considerou a confiança que eles tinham depositado na regra anterior, informou a Bloomberg Law. A decisão não vale para os demais imigrantes.

Na regra final, o USCIS diz que continua estudando formas de acelerar a análise, inclusive a possível ampliação do processamento premium (pago, com prazo mais curto) para parte ou todas as categorias afetadas. Nenhuma data foi anunciada. Enquanto isso, a orientação da Fragomen para quem depende do EAD é renovar o mais cedo possível para evitar ou reduzir o intervalo sem autorização de trabalho.

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